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Portaria 905/2024/2, de 9 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público os prédios geminados da Avenida da Liberdade, 206 a 218, e Rua de Rodrigues Sampaio, 27 a 35, em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 905/2024/2



Os prédios geminados da Avenida da Liberdade, 206 a 218, e Rua de Rodrigues Sampaio, 27 a 35, em Lisboa, constituem um caso notável e uma tentativa excecional de elevar a qualidade artística, construtiva, tecnológica e urbanística da tipologia dos prédios de rendimento erguidos na frente norte da cidade de Lisboa a partir do último quartel do século xix.

O ambicioso projeto, encomendado no início da década de 1910 ao arquiteto Norte Júnior pelo 1.º visconde de Salreu, resultou na construção de dois edifícios geminados, mas hierarquizados, em termos de fachadas, programas, áreas construídas e decoração, programados em função da importância do espaço urbano, mas sem perder a noção da unidade do conjunto.

Do ponto de vista urbanístico, merece especial destaque a fachada que deita à Avenida da Liberdade, extraordinário e erudito exercício de arquitetura realizado com perfeito domínio dos códigos da Academia Francesa das Belas-Artes, grande equilíbrio entre estrutura e decoração e absoluto controlo e disciplina compositiva. Do programa, relevam-se a vocação comercial dos pisos térreos, o requinte e amplitude dos espaços e dos generosos vãos, e a qualidade e o luxo, ímpares à época, dos apartamentos.

Os prédios geminados são, também, referenciais no que respeita a fatores como a criação de garagens para os arrendatários, a introdução de tecnologias inovadoras destinadas a otimizar o conforto, a higiene e a segurança, nomeadamente o sistema construtivo utilizado, com amplo recurso ao ferro, ao tijolo e ao betão, os equipamentos e, ainda, a extraordinária qualidade dos trabalhos de marcenaria, cantaria, serralharia, estuques e pintura decorativa.

A classificação dos prédios geminados da Avenida da Liberdade, 206 a 218, e Rua de Rodrigues Sampaio, 27 a 35, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 6582/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público os prédios geminados da Avenida da Liberdade, 206 a 218, e Rua de Rodrigues Sampaio, 27 a 35, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.


318424636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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