Portaria 904/2024/2, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto que enquadra a meta i2.1 - Alargar o número de camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na rede geral, identificado no Plano de Recuperação e Resiliência, e aprovado nos termos da Orientação Técnica n.º 1/C01-i02/2022 que se inclui no investimento RE-C01-i02 - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 1 508 198,48 EUR (um milhão quinhentos e oito mil, cento e noventa e oito euros e quarenta e oito cêntimos) com IVA Incluído, abrangendo os anos de 2024 e 2025, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 1 226 177,63 EUR (um milhão duzentos e vinte e seis, cento e setenta e sete euros, e sessenta e três cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do Investimento RE-C01-i02 - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos - UC de Vila Pouca de Aguiar, na meta i2.1 - Alargar o número de camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na rede geral.
2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: 748 962,29 EUR;
Em 2025: 477 215,33 EUR.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Determinar que os encargos referidos no número anterior são financiados pelo PRR no montante global de 840 000,00 EUR, e por recursos próprios da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no valor de 386 177,63 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., em 11 de outubro de 2023.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 28 de maio de 2024.
21 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318397745
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
-
2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5994689/portaria-904-2024-2-de-9-de-dezembro