Portaria 903/2024/2, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado a 31 de julho de 2019 um Contrato de Cooperação Interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Matosinhos, tendo em vista a empreitada de reabilitação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos, tendo sido homologado na mesma data pela Secretária de Estado da Administração Interna.
Através da Portaria 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 900 000,00 € (novecentos mil euros), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.
Uma vez que não foi possível concluir a empreitada de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 472/2019, de 5 de agosto, tornou-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, para os anos de 2019 a 2022, através da Portaria 681/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2022.
Considerando a necessidade de reembolsar o Município de Matosinhos pelos custos suportados com a realização de trabalhos complementares e da revisão de preços na sequência da empreitada, no montante de 1 257 131,11 € (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, procedeu-se à reprogramação da assunção dos encargos plurianuais previsto na Portaria 681/2022, para os anos de 2019 a 2023, tendo sido publicada a Portaria 174/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023.
Por vicissitudes várias, com vista ao reembolso dos valores descritos, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria 174/2023, para os anos de 2019 a 2024.
Assim:
Considerando que a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro (DLEO 2024), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2024, até ao montante máximo de 1 257 131,11 € (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria 174/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2019 - 0,00 €;
b) 2020 - 0,00 €;
c) 2021 - 734 837,42 €;
d) 2022 - 0,00 €;
e) 2023 - 0,00 €;
f) 2024 - 522 293,69 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318415807
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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