Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14443-A/2024, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exonera o presidente e o vogal da comissão diretiva do Programa Temático Inovação e Transição Digital e designa como nova presidente Maria Alexandra dos Santos Vilela e como vogais Henrique Alberto Martins Figueiredo e Carla Cristina Mendes Leal.

Texto do documento

Despacho 14443-A/2024



O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, bem como dos respetivos programas, definindo, nomeadamente, a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 26 de janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2024, de 2 de julho, cria a autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital, órgão responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, tendo esta a natureza de estrutura de missão, que integra uma comissão diretiva, composta por um presidente e por dois vogais executivos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, através do seu n.º 4, delega ainda, de forma conjunta, no membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus e nos respetivos membros do Governo responsáveis pela coordenação política específica, as competências para a designação e a exoneração dos membros das comissões diretivas dos programas temáticos.

Atento o disposto no Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, os membros do Governo responsáveis pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus e pela coordenação política específica do Programa Temático Inovação e Transição Digital são, respetivamente, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e o Ministro da Economia.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente à designação de Maria Alexandra dos Santos Vilela, para o cargo de presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital, e de Henrique Alberto Martins Figueiredo e Carla Cristina Mendes Leal, para os cargos de vogais daquela comissão diretiva.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º e do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no exercício dos poderes delegados pelos n.os 4, 7 e 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 26 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - São exonerados da comissão diretiva do Programa Temático Inovação e Transição Digital o presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, e o vogal Luís Ricardo Castilho Reinales.

2 - É designada como presidente da comissão diretiva do Programa Temático Inovação e Transição Digital Maria Alexandra dos Santos Vilela.

3 - São designados como vogais da comissão diretiva do Programa Temático Inovação e Transição Digital Henrique Alberto Martins Figueiredo e Carla Cristina Mendes Leal.

4 - As presentes designações fundamentam-se em parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, através do qual é reconhecida aptidão e experiência profissional aos ora designados, publicando-se, para os devidos efeitos, as notas curriculares respetivas em anexo - i, ii e iii - ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

5 - São os membros da comissão diretiva ora designados autorizados a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na redação atual.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de dezembro de 2024.

4 de dezembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 4)

Maria Alexandra dos Santos Vilela.

Licenciada em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa (1989).

Pós-graduação em Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental pela Nova Information Management School, da Universidade Nova de Lisboa (2011).

Vogal executiva do conselho de administração da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (março de 2023 até ao presente).

Membro da comissão executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) (junho de 2020 até março de 2023).

Vogal executiva da comissão diretiva do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização - COMPETE2020 (maio de 2016 até março de 2023).

Vogal executiva da comissão diretiva do Programa Operacional Capital Humano (POCH) (dezembro de 2014 até maio de 2016).

Vogal executiva da comissão diretiva do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) (outubro de 2007 até dezembro de 2014).

Gestora PRODEP III (março de 2005 até outubro de 2007).

Assessora da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) (setembro de 2003 até março de 2005).

Coordenadora da Unidade de Missão de Inovação e Conhecimento (UMIC) (junho de 2002 a setembro de 2003).

Gestora dos eixos dirigidos à Modernização Administrativa - FSE e FEDER - QCA III (2000-2006), integrados nos Programas Operacionais Emprego e Desenvolvimento Social (POEFDS) e Sociedade da Informação (POSI) (abril de 2000 a junho de 2002).

Chefe de divisão de Avaliação da Direção-Geral Desenvolvimento Regional (DGDR) (1995-1997).

Docência na pós-graduação «Gestão e Políticas de Ciência e Tecnologia», Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa - edições 2019, 2020, 2021, 2022 e 2024.

Docência na pós-graduação «Regime Jurídico dos Novos Fundos Comunitários - Regulamento Específico Inovação e Transição Digital - REITD - Sistema de incentivos e sistemas de apoio», Instituto Europeu, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, abril de 2024.

Docência na pós-graduação «Direito e Prática da Aplicação dos Fundos Estruturais - Instrumentos Financeiros para as Empresas», Instituto Europeu, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, abril de 2019.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 4)

Henrique Alberto Martins Figueiredo.

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa (1992).

Mestrado em Gestão e Estratégia Industrial pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa (1996).

Diretor da Unidade de Políticas de Inovação da Agência Nacional de Inovação, SA (ANI, SA) (janeiro de 2024 até ao presente).

Membro da comissão executiva da ENEI 2030 (janeiro de 2024 até ao presente).

Diretor do PROCURE +i - Centro de Competências em Compras Públicas de Inovação (janeiro de 2024 até ao presente).

Secretário técnico da Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) (junho de 2023 até dezembro de 2023).

Secretário técnico da Autoridade de Gestão do Programa Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) (junho de 2016 até maio de 2023).

Gestor do Sistema de Gestão da Qualidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP (INPI) (fevereiro de 2013 até maio de 2016).

Chefe do Departamento de Recursos Financeiros e Logística do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP (INPI) (julho de 2007 até janeiro de 2013).

Chefe do Gabinete de Gestão da Qualidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP (INPI) (julho de 2005 a junho de 2007).

Chefe do Departamento de Promoção da Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP (INPI) (maio de 2001 até junho de 2005).

Docente convidado da Faculdade de Ciência e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa (Nova FCT) (setembro de 2018 até ao presente).

Docente convidado da Faculdade de Gestão da Informação, Universidade Nova de Lisboa (Nova IMS) (fevereiro de 2018 até ao presente).

Docente convidado do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa (ISEG) (fevereiro de 2001 até setembro de 2003).

ANEXO III

(a que se refere o n.º 4)

Carla Cristina Mendes Leal.

Licenciatura em Economia pela Universidade Lusíada (1994).

Mestrado em Economia e Gestão do Território pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa (2001).

Diretora de Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica na Agência para o Desenvolvimento e Coesão (abril de 2014 até dezembro de 2023).

Diretora da Unidade de Apoio à Gestão de Programas no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (outubro de 2012 até março de 2014).

Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento e Avaliação no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (maio de 2007 até setembro de 2012).

Chefe de divisão na Direção-Geral do Desenvolvimento Regional (maio de 2006 até maio de 2007).

Técnica superior de acompanhamento de programas operacionais na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (julho de 1996 até maio de 2006).

318435977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda