Abertura de concurso externo para recrutamento de 20 postos de trabalho para a categoria de bombeiro sapador ― recruta, da carreira de bombeiro sapador.
Aviso 27319/2024/2
Concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento de 20 postos de trabalho para a categoria de bombeiro sapador - recruta
1 - Nos termos do no artigo 13.º do
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, do n.º 1 do artigo 28.º do
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo
Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da Proposta do Exmo. Senhor Presidente, n.º 139/2024/CM, de 17 de abril de 2024, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 24/04/2024 e conforme Plano Anual de Recrutamento, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão do dia 16/02/2024 e ao abrigo do artigo 41.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento de 20 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador - recruta, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. Consultada a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída.
3 - Prazo de Validade: o presente concurso é válido por 18 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo
Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho,
Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro;
Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
Portaria 233/2022, de 09 de setembro e
Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.
5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município da Faro, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
6 - Conteúdo Funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, a saber:
Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
7 - Remuneração e Condições Gerais de Trabalho:
7.1 - Remuneração:
a) A remuneração em regime de estágio é a fixada no n.º 4 do artigo 18.º do
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o
Decreto-Lei 108/2023 de 22 de novembro, que fixou a base remuneratória da Administração Pública para 2024, correspondendo ao valor atual de 821,83 €.
b) Após aprovação no estágio, a remuneração mensal a auferir na categoria de bombeiro sapador, será a correspondente ao escalão 1/índice 154, da carreira de bombeiro sapador, entre o nível remuneratório 10 e 11, cujo valor atualmente é de 1 075,85€.
7.2 - Condições de trabalho:
a) As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do pessoal dos Bombeiros Profissionais da administração Local.
b) A prestação do trabalho no Corpo de Bombeiros Sapadores é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia e todos os dias do ano, em regime de trabalho por turnos.
8 - Residência: Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
9 - Requisitos de Admissão a Concurso: Podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade, ou equivalente legal.
9.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9.4 - A titularidade dos requisitos constantes no ponto 9.2. é comprovada através da apresentação do cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.
10 - De acordo com alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º do
Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, “os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam das seguintes percentagens de contingentes de vagas postas a concurso: 25 % para ingresso nas carreiras de bombeiros profissionais municipais.”
11 - De acordo com o artigo 36.º do
Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.
12 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro e formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, podendo ser enviadas por uma das seguintes formas:
a) Em suporte eletrónico, preenchidas e submetidas através dos serviços online do Balcão Digital do Município de Faro, em https://servicosonline.cm-faro.pt/ na opção Recursos Humanos/18.1.1 - Candidatura ao Procedimento Concursal;
Na apresentação da candidatura, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo.
b) Em suporte de papel, remetidas por correio registado, encontrando-se o formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Balcão Digital do Município de Faro, em https://balcao.cm-faro.pt/ na opção Formulários/Recursos Humanos/Recrutamento/Candidatura ao procedimento concursal, valendo como data da apresentação a efetivação do respetivo registo postal, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro.
c) Entregues presencialmente no Serviço de Balcão Único «Viver Faro», da Divisão de Gestão dos Recursos Municipais, das 9 às 17 horas, sito no Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício do Mercado Municipal de Faro, 8000-151 Faro.
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, de entrega obrigatória:
a) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente comprovado, datado e assinado
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do cartão de cidadão (facultativo);
c) Tratando-se de candidatos detentores de vinculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), comprovativa da existência de vínculo de emprego público, sendo o caso, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com indicação do vínculo público estabelecido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).
12.1 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Faro, estão dispensados de apresentar os comprovativos a que se referem as alíneas anteriores, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
12.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário de candidatura.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do
Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho e n.os 1 e 2 do artigo 19.º do
Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, com caráter eliminatório:
a) Prova de conhecimentos gerais (PCG);
b) Provas práticas de seleção (PPS);
c) Exame psicológico de seleção (EXPS);
d) Exame médico de seleção (EMS);
e) Entrevista profissional de seleção (EPS).
13 - Prova de Conhecimentos (PCG): A prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso. Revestir-se-á na forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 60 minutos, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores e versará sobre a legislação abaixo indicada, a qual poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada nem comentada, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos gerais, versará sobre o Programa da Prova de Conhecimentos Gerais aprovado, conforme a seguir se indica:
Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano de escolaridade), na área de Português, vertentes de compreensão;
Código do Trabalho,
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local,
Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho;
A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.
13.2 - Provas Práticas de Seleção (PPS): As provas práticas são realizadas individualmente e destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador, nos seguintes termos:
As provas práticas serão realizadas em local a designar.
Previamente, cada candidato fará uma declaração escrita na qual assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários para prestar as provas práticas de seleção, conforme
Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;
Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário para a realização deste método de seleção: camisola, calções/fato de treino, sapatilhas, touca, calção/fato de banho de licra para piscina e chinelos;
Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível;
O aquecimento a realizar antes da execução de qualquer das provas, é da total e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo, este, adequar o aquecimento ao esforço necessário para a execução da prova;
As provas de natação (50 metros), exercício de equilíbrio na trave e transposição de um obstáculo sem apoio, são eliminatórias e não contam para a classificação final;
As provas são eliminatórias para os candidatos que obtiverem as classificações inferiores a 9,50 valores na média de todas as provas, ou que não tenham superado qualquer uma das provas físicas de carácter eliminatório. A valoração das provas é expressa na escala de 0 a 20 valores, à exceção das de carácter eliminatório que são classificadas como superadas ou não superadas, e serão avaliadas as seguintes provas:
Prova 1 - Prova de Natação - Esta prova consiste em nadar a distância de 50 metros, em estilo livre, sem paragens e sem apoios, em piscina coberta;
1 - É permitida 1 (uma) tentativa;
Esta prova é eliminatória e não conta para a classificação.
Prova 2 - Transposição de obstáculo sem apoio - Esta prova consiste na transposição de um obstáculo com 0,25 m de espessura, frente mínima de 1,50 m, com 0,90 m de altura para os candidatos do sexo masculino e 0,80 m de altura para os candidatos do sexo feminino.
1 - O salto poderá ser precedido de corrida;
2 - Não é permitido tocar no muro;
3 - Não é permitido o salto de peixe;
4 - São permitidas 2 (duas) tentativas.
Esta prova é eliminatória e não conta para a classificação.
Prova 3 - Prova de Equilíbrio na Trave - Esta prova consiste em percorrer em todo o seu comprimento e regresso ao ponto de origem, uma trave colocada a 2,00 m do solo, com um comprimento de 4,00 m e 0,07 m de largura;
1 - Na travessia o candidato deverá permanecer de tronco erguido e sem apoio de braços ou mãos;
2 - São permitidas 2 (duas) tentativas.
Esta prova é eliminatória e não conta para a classificação.
Prova 4 - Prova de Flexão de Braços na Trave (FBT) - Esta prova visa fundamentalmente avaliar a força superior, em especial dos músculos flexores, sendo os centros de ação predominantes as articulações do cotovelo e escapulo-umerais.
1 - Não tem tempo de execução.
Avisos prévios:
Não serão contadas as flexões em que o queixo não ultrapasse a parte superior da trave (barra), ou em que os braços não fiquem completamente estendidos;
O corpo deve permanecer na vertical, não sendo permitidos balanços nem movimentos de pernas (pedalar);
A primeira flexão só pode ser iniciada depois da ordem do controlador, de forma a não ser aproveitado o balanço do salto inicial para a efetuar;
São permitidas pausas entre as repetições das flexões de braços, desde que o executante se mantenha suspenso na barra.
Execução:
Para os candidatos do género masculino:
À voz de «Em posição» dada pelo controlador, o executante por meio de um salto, tomará a posição inicial, suspendendo-se na trave (barra) mão em pronação, palmas das mãos para a frente, mantendo os braços completamente estendidos, corpo na posição vertical e perdendo o contacto dos pés com o solo;
À voz de «Começar», o executante flete simultaneamente os braços, até ultrapassar a parte superior da trave (barra) com o queixo. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício. Realizar nestas condições o maior número possível de flexões de braços.
Para os candidatos do género feminino:
À voz de «Em posição» dada pelo controlador, a executante por meio de um salto, tomará a posição inicial, suspendendo-se na trave (barra) mãos em supinação, palmas das mãos para a executante, mantendo os braços completamente estendidos, corpo na posição vertical e perdendo o contacto dos pés com o solo;
À voz de «Começar», a executante flete simultaneamente os braços, até ultrapassar a parte superior da trave (barra) com o queixo. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício. Realizar nestas condições o maior número possível de flexões de braços.
Prova 5 - Prova de Abdominais (Abd) - Esta prova visa, fundamentalmente, avaliar a força média, em especial o nível funcional dos músculos abdominais.
1 - Tempo de execução - 2 minutos.
Avisos prévios:
São permitidas pausas ao executante, sem que existam paragens no cronómetro;
Os dedos devem tocar claramente no joelho, sensivelmente na zona da patela (rótula);
As escápulas devem assentar claramente no solo a cada repetição.
Execução:
À voz de «Em posição» dada pelo controlador, o executante toma a posição de deitado em decúbito dorsal, pernas fletidas a 90°, os braços esticados mantendo as mãos sobre as coxas, estando as escápulas em contacto com o solo. Os pés não estão presos;
À voz de «Começar» dada pelo controlador, o executante realiza a elevação do tronco, de forma que as escápulas deixem de tocar o chão, tocando com as mãos, que estão sobre as coxas, no joelho. A cada repetição o tronco deve apoiar totalmente no solo;
Realizar o maior número de repetições possível dentro do tempo estipulado.
Prova 6 - Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper) (C) - Esta prova destina-se fundamentalmente a avaliar a capacidade de resistência do indivíduo.
1 - Tempo de execução - 12 minutos.
Execução:
Percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e/ou caminhando;
Ao sinal para «Partir» (voz, apito ou pistola), os executantes começam a correr à volta da pista, sendo controlados por um controlador que regista o número de voltas que cada individuo executa e, munido de cronómetro, vai avisando do tempo gasto (ou do tempo que falta);
Ao fim dos doze minutos o controlador emite um sinal sonoro que seja audível por todos os elementos em prova (e que tenha sido previamente indicado). A este sinal os executantes não deverão avançar mais, isto é, permanecerão no mesmo local (embora continuando em movimento no sentido transversal do percurso) até que o controlador registe o número de metros (aproximado) que cada um dos elementos a controlar percorreu para além do número de voltas completas.
A valorização das provas consta da tabela em anexo I à ata de critérios que se encontra disponível no site do Município de Faro.
A classificação final das provas práticas de seleção (PPS) é obtida através da fórmula que a seguir se indica:
PPS = (2 C + FBT + Abd)/4
13.3 - Exame Psicológico de seleção (ExPS): Visa avaliar, mediante técnicas psicológicas, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções dos postos a concurso. A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada e comportará uma fase.
É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as seguintes menções: “Favorável preferencialmente”, “Bastante favorável”, “Favorável”, “Com reservas” e “Não favorável” a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para efeitos de classificação final.
A classificação final do Exame Psicológico de Seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo este método de seleção eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.4 - Exame médico de seleção (EMS): O EMS, com caráter eliminatório, visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de bombeiro sapador.
Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e, para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será, obrigatoriamente, respeitada a orientação da Avaliação Médica e Tabela de Inaptidões constante no anexo 2 à ata de critérios que se encontra disponível no site do Município de Faro.
O exame médico de seleção será realizado em duas fases, ambas de caráter eliminatório, sendo, no final de cada uma, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção “Apto” ou “Não Apto”;
A primeira fase destina-se a avaliar o estado geral de saúde dos candidatos, sendo também verificada a altura igual ou superior a 1,60 m para candidatos do sexo feminino, e 1,65 m para candidatos do sexo masculino, e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores para os candidatos de ambos os sexos:
Índice de Massa Corporal (IMC) com valor igual ou superior a 20kg/m2 e inferior a 29,9kg/m2.
Unidades: IMC(kg/m2)= Peso (kg)/altura2(m).
À segunda fase serão submetidos os candidatos com a menção de “Apto” na fase anterior.
Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem a menção de “Não Apto” ou que não compareçam no respetivo método de seleção, bem como os candidatos que apresentem alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e/ou apresentem evidência, analiticamente comprovada, do consumo de estupefacientes e/ou psicotrópicos.
É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso de acordo com as menções qualitativas de “Apto” ou “Não Apto”, considerando-se eliminados os candidatos cujo resultado seja de “Não Apto”. A recusa do candidato em submeter-se a qualquer um dos exames médicos constituirá a exclusão do mesmo no procedimento concursal.
O exame médico de seleção (EMS), precederá a todos os restantes métodos de seleção.
13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada e incidirá sobre os parâmetros de Motivação (M), Capacidade de Comunicação (CC) e Relacionamento Interpessoal (RI), sendo o resultado determinado pela seguinte fórmula:
EPS = (2M + CC + RI)/4
14 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de critérios (n.º 1), sendo a mesma disponibilizada na página eletrónica do Município de Faro, em www.faro.pt.
15 - Classificação e Ordenação Final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCG + 2 PPS + ExPS + EPS)/5
em que:
CF = Classificação Final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
PPS = Provas práticas de seleção;
EXPS = Exame Psicológico de seleção;
EPS = Entrevista Profissional de seleção.
15.1 - Critérios de Ordenação Preferencial: Sem prejuízo da aplicação das preferências previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em Anexo ao
Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação;
1.º Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C, ou superior;
2.º Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria B;
3.º Candidatos com melhor classificação na Entrevista Profissional de Seleção.
16 - Composição do júri: O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente: André Bruno Cardoso de Morais, Comandante do Corpo de Bombeiros Sapadores de Faro;
Vogais efetivos: Edgar José Teixeira Gonçalves, 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Sapadores, que substituirá o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Contratação, em regime de substituição, ambos da Câmara Municipal de Faro.
Vogais suplentes: António José Gonçalves Afonso, Subchefe Principal da carreira bombeiro Sapador e Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, ambos da Câmara Municipal de Faro.
17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-faro.pt.
18 - A lista de classificação final dos candidatos será notificada aos mesmos, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º do
decreto-lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo
Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e será publicitada na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
20 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, disponível na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt, podendo ser entregue nos termos das alíneas a), b) e c) do ponto 12 do presente aviso.
21 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso para além da publicação no Diário da República, será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, por extrato, página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt e ainda na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.
23 - Regime de estágio: O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e do
Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março.
23.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do
Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.
23.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.
23.3 - O Júri do estágio será composto pelos elementos do júri mencionados no ponto n.º 16.
24 - Igualdade de Oportunidades - “Nos termos do
Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
25 - Dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na legislação aplicável atrás citada. O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a
Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
19 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
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