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Despacho 14387/2024, de 5 de Dezembro

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Sumário

Aprova a planta com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, necessárias à implantação do bloco de rega de Moura com origem de água na barragem de Caliços, no que respeita às áreas reservadas necessárias para implantação da estação de filtragem e caminho de acesso.

Texto do documento

Despacho 14387/2024



O Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA).

O projeto do bloco de rega de Moura com origem de água na barragem de Caliços insere-se na segunda fase de desenvolvimento do EFMA e visa promover a beneficiação com o regadio de uma área de cerca de 1200 hectares.

A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à implantação do bloco de rega de Moura com origem de água na barragem de Caliços, no que respeita às áreas reservadas necessárias para implantação da estação de filtragem e caminho de acesso, está prevista na alínea d) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro.

Por sua vez, o projeto de execução do bloco de rega de Moura com origem de água na barragem de Caliços foi aprovado pelo Ministro da Agricultura e Pescas, a 24 de outubro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual.

Ora, nos termos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 17 do artigo 15.º e no n.º 13 do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a planta com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, necessárias à implantação do bloco de rega de Moura com origem de água na barragem de Caliços, no que respeita às áreas reservadas necessárias para implantação da estação de filtragem e caminho de acesso, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - A referida planta pode ser consultada na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua Zeca Afonso, n.º 2.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro.

27 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 29 de novembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.


318411724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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