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Despacho 14361/2024, de 4 de Dezembro

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Sumário

Extensão de encargos do procedimento n.º 32/000/A/82_2024 para a empreitada de construção do «STEAM EDUCATION CENTER ESE».

Texto do documento

Despacho 14361/2024 Despacho de Extensão de Encargos No âmbito da âmbito da abertura do procedimento concursal 32/000/A/82_2024 relativo à Empreitada de Construção do “STEAM EDUCATIONAL CENTER | Escola Superior de Educação - PRR IMPULSO”, foi publicado o Despacho de Extensão de Encargos n.º 13369/2024, no DRE 2.ª série, n.º 218, de 11/11, o qual ficou o IPP autorizado a assumir encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à Construção do “STEAM EDUCATIONAL CENTER | Escola Superior de Educação - PRR IMPULSO”, até ao montante global de € 4.769.963,77 (quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e três euros e setenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido pelos anos económicos 2024, 2025 e 2026, pelos valores de € 340.711,70 (trezentos e quarenta mil, setecentos e onze euros e setenta cêntimos), € 4.088.540,37 (quatro milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta euros e trinta e sete cêntimos) e € 340.711,70 (trezentos e quarenta mil, setecentos e onze euros e setenta cêntimos), respetivamente; À presente data e atendendo à proposta do Júri no Relatório Final do procedimento, importa proceder à retificação da programação temporal e distribuição dos encargos constantes da referida portaria de extensão de encargos, considerando o valor total de investimento - € 3.653.502,28 (+IVA) - os quais devem ser reprogramados temporalmente pelo ano de 2025, conforme cronograma financeiro apresentado pelo concorrente. Nestes termos, no uso da competência delegada pelo n.º 4 do Despacho 5845/2024, de Delegação de competências no Presidente do IPP do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, nos termos dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º º 7198/2024 de Delegação de Competências do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte: 1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à Empreitada de Construção do “STEAM EDUCATIONAL CENTER|Escola Superior de Educação - PRR IMPULSO”, até ao montante global de € 3.653.502,28 (três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e dois euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte: a) Ano de 2025: € 3.653.502,28 (três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e dois euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 3) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2025 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do P.PORTO, em fontes de financiamento “483 - Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções”, fonte de financiamento “484 - Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções - IVA, e Saldos Orçamentais (“522 Saldos de RP transitados não afeta a projetos cofinanciados - Com outras origens” e/ou “313 OE - Saldos de RI não afetas a projetos cofinanciados”) para os respetivos anos vindouros, na rubrica de classificação económica 070103B0C0 - Edifícios - Construção. 4) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 26 de novembro de 2024. - O Presidente do IPP, Paulo Alberto da Silva Pereira. 318399527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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