Portaria 882/2024/2, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 234/2024, Série II de 2024-12-03
- Data: 2024-12-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março.
A Direção-Geral do Território (doravante DGT) tem por missão, entre outras, assegurar a execução da política nacional de cadastro e de ordenamento do território, zelar pela consolidação do sistema de gestão, bem como desenvolver, coordenar e gerir infraestruturas de dados espaciais, nomeadamente o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), sendo Ponto Focal nacional para a aplicação da Diretiva INSPIRE em Portugal, o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), e ainda manter e aperfeiçoar o referencial geodésico nacional e promover a cobertura cartográfica do território.
Ainda no âmbito da sua missão, a DGT deve, igualmente, garantir aos cidadãos e empresas uma resposta eficaz e de qualidade assegurando a integração com sistemas de outros organismos e estender os serviços para novas plataformas web.
Consequentemente, para prosseguir a inovação tecnológica como fator diferenciador de competitividade na Sociedade da Informação, sendo esta atualmente uma das prioridade da Administração Pública Portuguesa; garantir a continuidade e disponibilidade da informação; garantir a evolução dos sistemas de informação; implementar um programa de gestão de continuidade e de recuperação da informação; garantir a continuidade da evolução e segurança dos sistemas operativos de servidores e das aplicações de produtividades instaladas no parque de computadores e portáteis, a DGT necessita de celebrar um novo acordo empresarial por 3 anos para renovação e subscrição de licenciamento em volume de software da marca Microsoft, ao abrigo do acordo Microsoft Enterprise Agreement.
O licenciamento a adquirir deverá suportar todos os sistemas e desenvolvimentos existentes sobre soluções Microsoft essenciais para a operação da DGT, de que se destaca o SNIC, o SNIT, assim como manter e aperfeiçoar o referencial geodésico nacional e promover a cobertura cartográfica do território.
Considerando que a DGT não possuí estruturas de prestação de apoio à contratação pública, cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da respetiva orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, assegurar-lhe todo o apoio informativo, técnico, logístico, administrativo e documental.
Considerando que o contrato suprarreferido tem execução financeira em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, a celebração do mesmo dependerá de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura da portaria de extensão de encargos pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.
Considerando que o procedimento em apreço, para a DGT, terá um encargo máximo de 312 000 EUR (trezentos e doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, conforme o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante Direção-Geral do Território (DGT) autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de um novo acordo empresarial, pelo período de 3 anos, para renovação e subscrição de licenciamento em volume de software da marca Microsoft, ao abrigo do acordo Microsoft Enterprise Agreement, até ao montante global de 312 000 EUR (trezentos e doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - € 104 000 (cento e quatro mil euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
i) PRR (financiamento a 100 %) - 34 731,50 EUR (trinta e quatro mil euros, setecentos e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de novembro e até 31 de dezembro de 2024;
ii) Orçamento Próprio - 69 268,49 EUR (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de agosto e até 31 de dezembro de 2024;
2025 - € 104 000 (cento e quatro mil euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
i) PRR (financiamento a 100 %) - 34 731,50 EUR (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de novembro e até 31 de dezembro de 2025;
ii) Orçamento Próprio - 69 268,50 EUR (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de janeiro e até 31 de dezembro de 2025;
2026 - € 104 000 (cento e quatro mil euros);
Orçamento Próprio - 104 000 EUR (cento e quatro mil euros), a que corresponde o período económico entre 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2026;
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
22 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
318395322
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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