1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2005, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, os atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos, dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra, Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra, Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Manuel José Isabel e, da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Felix Marques, os atos praticados no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, relativos a autorizações de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de (euro) 5000 no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2014, e 3 de março de 2014.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, e no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 121/2014, de 7 de agosto, ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra, Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra, Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Manuel José Isabel e, da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Felix Marques, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos Departamentos Marítimos dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul e da Madeira, e órgãos de si dependentes, no período compreendido entre 28 de janeiro de 2015 e 3 de março de 2015, relativos a:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licenças por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f), do n.º 3, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, e do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2004, de 7 de agosto, ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra, Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra, Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Manuel José Isabel e, da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Félix Marques, no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2015 e 3 de março de 2015, relativo a:
a) Autorização para utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados que prestem serviço nos Departamentos Marítimos dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul e da Madeira e órgãos de si dependentes;
b) Autorização de pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM que prestem serviço nos Departamentos Marítimos e órgãos na sua dependência.
c) Autorização para as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do Despacho do Chefe do Estado-maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra, Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra, Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Manuel José Isabel e, da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Felix Marques, relativos a atribuição de habitações afetas à Marinha aos civis, militares e militarizados da Marinha, e militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima, nos respetivos espaços de jurisdição, no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2015, e 3 de março de 2015.
3 de março de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima (em exercício de funções por substituição), Vítor Manuel Gomes de Sousa, Contra-almirante.
208521284