Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3580/2015, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Despacho de ratificação de atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos

Texto do documento

Despacho 3580/2015

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2005, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, os atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos, dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra, Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra, Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Manuel José Isabel e, da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Felix Marques, os atos praticados no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, relativos a autorizações de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de (euro) 5000 no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2014, e 3 de março de 2014.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, e no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 121/2014, de 7 de agosto, ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra, Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra, Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Manuel José Isabel e, da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Felix Marques, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos Departamentos Marítimos dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul e da Madeira, e órgãos de si dependentes, no período compreendido entre 28 de janeiro de 2015 e 3 de março de 2015, relativos a:

a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licenças por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f), do n.º 3, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, e do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2004, de 7 de agosto, ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra, Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra, Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Manuel José Isabel e, da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Félix Marques, no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2015 e 3 de março de 2015, relativo a:

a) Autorização para utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados que prestem serviço nos Departamentos Marítimos dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul e da Madeira e órgãos de si dependentes;

b) Autorização de pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM que prestem serviço nos Departamentos Marítimos e órgãos na sua dependência.

c) Autorização para as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do Despacho do Chefe do Estado-maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra, Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra, Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Manuel José Isabel e, da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra, Fernando Manuel Felix Marques, relativos a atribuição de habitações afetas à Marinha aos civis, militares e militarizados da Marinha, e militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima, nos respetivos espaços de jurisdição, no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2015, e 3 de março de 2015.

3 de março de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima (em exercício de funções por substituição), Vítor Manuel Gomes de Sousa, Contra-almirante.

208521284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto-Lei 121/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com o objetivo de clarificar e regulamentar, respetivamente, as competências do capitão de porto, e os termos em que é admissível o funcionamento das concessões balneares e respetivos serviços complementares e ou acessórios, fora da época balnear.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda