Portaria 881/2024/2, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete «assegurar a manutenção e atualização de instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos», nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho.
Considerando que no desenvolvimento dessas atribuições, o IEFP, I. P., tem vindo a prosseguir uma estratégia de otimização da rede de infraestruturas afetas ao serviço público de emprego e formação profissional, para corresponder às necessidades de formação que se impõem na atual conjuntura.
Neste âmbito, é proposta a construção de um novo Centro de Formação Profissional, para a instalação do Serviço de Formação Profissional Lisboa Norte, em Odivelas, cuja abrangência territorial será de extrema importância para o tecido empresarial na área metropolitana.
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no setor do Investimento C06-i01.02 «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional» - Componente C06 «Qualificações e Competências» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como Beneficiário Direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do Investimento contratualizado;
Considerando que a contratação da empreitada de conceção-construção «SFP Lisboa Norte - Futuras Instalações - PRR» terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 570 dias e com um preço base de € 18 330 000,00 (dezoito milhões e trezentos e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Atento o preço base, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 153.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a competência para autorização de despesa é do membro do Governo responsável pela área setorial, sem limite, mediante confirmação da «Recuperar Portugal» de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como da Direção-Geral do Orçamento (DGO) de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.
Considerando ainda que, estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua atual redação.
Tendo em consideração que os encargos plurianuais no âmbito da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela DGO, e que nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa;
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 5948/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 109.º e 110.º do Código de Contratos Públicos, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de € 18 330 000,00 (dezoito milhões e trezentos e trinta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato da empreitada de conceção-construção do futuro Serviço de Formação Profissional Lisboa Norte ― Odivelas, assumindo nos anos de 2024 a 2026 os encargos plurianuais deste contrato, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2024: € 530 000,00 (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);
b) Ano de 2025: € 14 240 000,00 (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);
c) Ano de 2026: € 3 560 000,00 (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos decorrentes da execução dos procedimentos referidos no n.º 1 são exclusivamente financiados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o IEFP, I. P., em 7 de setembro de 2021.
4 - Delego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a competência para a prática de todos os atos relativo à empreitada de conceção-construção do futuro Serviço de Formação Profissional Lisboa Norte - Odivelas, incluindo as relativas à execução contratual, até à sua conclusão incluindo para a outorga do contrato.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 - Publique-se no Diário da República.
14 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318391053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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