Portaria 880/2024/2, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete assegurar a manutenção e atualização de instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, na sua atual redação;
Considerando atualmente a melhoria e criação de novos postos de formação, por forma a corresponder às necessidades de formação que se impõem e maximizar recursos na atual conjuntura;
Considerando que, o IEFP, I. P., pretende dar início ao procedimento contratual que tem por objeto a contratação de empreitada, na modalidade de conceção-construção, nos termos do artigo 2.º-A da Lei 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação, com vista à construção do novo Bloco Oficinal do Serviço de Formação Profissional de Santo André, através de Concurso Público com Publicação no JOUE, para Empreitada de Obra Pública, nos termos da alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
Tendo ainda em consideração que o procedimento em causa se enquadra no setor do Investimento C06-i01.02 «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional» - Componente C06 «Qualificações e Competências» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como Beneficiário Direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do Investimento contratualizado;
Considerando que o concurso público para contratação da empreitada «SFP Coimbra», terá execução em anos diferentes ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 510 dias, e com um preço base de € 9 600 000,00 (nove milhões e seiscentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, neste quadro, a competência para autorização de despesa é do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, por se tratar de despesa inferior a € 10 000 000,00.
Tendo em consideração que, estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua atual redação.
Considerando que os encargos plurianuais no âmbito da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela Direção-Geral do Orçamento (DGO);
Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 5948/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 109.º e 110.º do Código de Contratos Públicos, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de € 9 600 000,00 (nove milhões e seiscentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato da empreitada para remodelação do Pavilhão 1 do Serviço de Formação Profissional de Coimbra, assumindo nos anos de 2024, 2025 e 2026, os encargos plurianuais deste contrato, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2024: € 1 100 000,00 (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);
b) Ano de 2025: € 5 600 000,00 (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);
c) Ano de 2026: € 2 900 000,00 (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos decorrentes da execução dos procedimentos referidos no n.º 1 são exclusivamente financiados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o IEFP, I. P., em 7 de setembro de 2021.
4 - Delego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a competência para a prática de todos os atos relativo à empreitada para remodelação do Pavilhão 1 do Serviço de Formação Profissional de Coimbra, incluindo as relativas à execução contratual, até à sua conclusão incluindo para a outorga do contrato.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 - Publique-se no Diário da República.
14 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318389701
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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