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Edital 1781/2024, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador para a área de Didática do Inglês da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

Texto do documento

Edital 1781/2024



1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho, através do Despacho 10 990/2010, alterado pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, doravante Regulamento, e do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna-se público que, por despacho de 13 de junho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), sob proposta do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Socias do IPLeiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Didática do Inglês da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os/as restantes professores/as coordenadores/as da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Constituem, ainda, requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

a) Ser detentor/a do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

b) Ser professor/a com contrato por tempo indeterminado com o IPLeiria, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.

5.3 - Os/as candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

6 - Língua ou línguas que os/as candidatos/as devem dominar: Os/as candidatos deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPLeiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPLeiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do IPLeiria (https://www.ipleiria.pt/wp-content/uploads/2021/06/Formulario-de-Candidatura-1.pdf), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.

7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os/as candidatos/as dispensados/as de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2, alínea a) do edital;

c) Declaração que ateste que o/a candidato/a é titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPLeiria, nos termos do ponto 5.2, alínea b) do edital;

d) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

e) 1 exemplar de uma versão resumida do curriculum vitae, devidamente datada e assinada, evidenciando que o/a candidato/a cumpre os requisitos de aprovação em mérito absoluto, obrigatoriamente organizada de acordo com a enumeração desses requisitos constante do ponto 8.1 deste Edital;

f) 1 exemplar de uma versão completa e detalhada do curriculum vitae, devidamente datada e assinada, obrigatoriamente organizada de acordo com cada um dos critérios e itens curriculares (mérito relativo), nos termos do ponto 8.2 e da grelha de pontuação em anexo a este Edital;

g) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae;

h) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento científico, a elaborar em língua portuguesa pelo/a candidato/a, nos termos definidos na grelha de pontuação em anexo;

i) Exemplar do projeto de desenvolvimento pedagógico, a elaborar em língua portuguesa pelo/a candidato/a, nos termos definidos na grelha de pontuação em anexo;

j)Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

7.5 - Os documentos identificados no ponto 7.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).

7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital, determina a exclusão da candidatura.

7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

7.10 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m), n.os 2 e 3, do Regulamento):

8.1 - Aprovação em mérito absoluto: consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os/as candidatos/as que cumpram os requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

8.1.1 - Requisitos de capacidade científica - apresentar pelo menos três das condições a seguir enumeradas:

a) Ter publicado cumulativamente 10 textos científicos (livros/capítulos de livros/artigos indexados);

b) Ter apresentado 10 comunicações com publicações em atas de eventos científicos;

c) Ter orientado 5 dissertações de mestrado ou teses de doutoramento;

d) Ter arguido 5 dissertações de mestrado, teses de doutoramento ou provas para a obtenção do título de especialista;

e) Ter coordenado ou participado em projetos de I&D.

8.1.2 - Requisitos de capacidade pedagógica - apresentar pelo menos uma das condições a seguir enumeradas:

a) Ter sido responsável ou corresponsável por 5 unidades curriculares na área do concurso;

b) Ter lecionado 5 unidades curriculares diferentes na área do concurso.

8.1.3 - Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES: apresentar pelo menos uma das condições a seguir enumeradas:

a) Participação na gestão/coordenação de curso, de departamento, unidade de investigação ou noutros órgãos da Escola/IPLeiria;

b) Participação em comissões/conselhos em órgãos e estruturas relevantes para o Ensino Superior;

c) Participação em atividade de extensão (designadamente consultoria, avaliação de projetos, entre outros).

8.2 - Ordenação dos/as candidatos/as aprovados em mérito absoluto: a seriação (mérito relativo) dos/as candidatos/as é efetuada através da valorização dos itens curriculares definidos pelo Júri tendo em conta os critérios e ponderações aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESECS do IPLeiria, conforme grelha de pontuação em anexo a este Edital.

8.3 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = 0,35 DTCP (Desempenho Técnico-Científico e Profissional) + 0,40 CP (Capacidade Pedagógica) + 0,25 AR (Outras Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior).

8.4 - Na aplicação do referido sistema de avaliação e classificação final, no âmbito das dimensões DTCP e CP, o Júri terá em consideração a relevância dos elementos curriculares apresentados pelos candidatos na área em que é aberto o concurso.

8.5 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate, sem aplicação dos limites:

1.º Melhor pontuação na dimensão DTCP;

2.º Melhor pontuação na dimensão CP;

3.º Melhor pontuação na dimensão AR.

8.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Regulamento. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

10 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Regulamento.

Vogais efetivos:

Carlos Francisco Mafra Ceia, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Maria Margarida Afonso de Passos Morgado, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Susana Fidalgo Moura Lopes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;

Maria José Nascimento Silva Gamboa, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

Véronique Delplancq, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Romain Gillain, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria

10.1 - Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do Júri é substituído por Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a.

13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio na Internet do IPLeiria, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

19 de novembro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

Grelha de pontuação

Critérios

Itens curriculares a valorar

Pontuação

Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 35 % da classificação final - DTCP = (PID+PC+OT+JPA+ANP+PDC)

PID: Participação em projetos de investigação e desenvolvimento

Experiência evidenciada pelos candidatos, a sua participação em projetos inovadores na área para que é aberto o concurso.

Máximo:

15 pontos

PC: Produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro e a partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso.

Produção científica na área para que é aberto o concurso, designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas, posters, comunicações em conferências, internacionais e nacionais, expressas pelo número e tipo de publicações e pela relevância para área do concurso.

Máximo:

30 pontos

OT: Orientação ou coorientação de dissertações, teses ou relatórios conducentes a grau académico.

Orientações ou coorientações com relevância para a área do concurso.

Máximo:

5 pontos

JPA: Participação em júris de provas académicas ou de atribuição do título de especialista e arguição dos trabalhos aí apresentados.

Participação nos júris em causa.

Máximo:

10 pontos

ANP: Participação em atividades de natureza científica ou profissional com relevância para a área em que é aberto o concurso.

Atividades de formação/intervenção internacionais e nacionais, de prestação de serviços à comunidade científica e educacional e a capacidade de intervenção na comunidade científica através de participação em comissões científicas e atividades de organização de encontros, moderação de painéis, avaliação de artigos de revistas, de artigos completos submetidos em atas de congressos, seminários ou atividade similar, de propostas de comunicações/posters, resumos, assim como participação em atividades de consultoria e outras de reconhecido mérito.

Máximo:

20 pontos

PDC: Projeto de desenvolvimento científico, para um período de cinco anos, alinhado com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) do Politécnico de Leiria e das unidades de investigação que a ESECS - Politécnico de Leiria integra formalmente, com intervenção na área científica do concurso.

É considerado o potencial científico que apresenta para o desenvolvimento de produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria e das unidades de investigação que a ESECS - Politécnico de Leiria - integra formalmente, com intervenção na área científica do concurso, tendo designadamente em consideração a proposta de trabalho apresentada.

Máximo:

20 pontos

Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) - 40 % da classificação final - CP = (AL+CPPMP+CDPP+PDP)

AL: Tempo de serviço e atividade letiva no Ensino Superior.

Anos completos de serviço em tempo integral, no ensino superior, e a experiência de lecionação de unidades curriculares em cursos de licenciatura ou mestrado da instituição e por convite de outra IES, e outras atividades letivas com relevância científica, tendo em conta, nomeadamente, a extensão, diversidade da lecionação e relevância para a área em que é aberto o concurso.

Máximo:

35 pontos

CPPMP: Participação na coordenação e desenvolvimento das unidades curriculares (elaboração e coordenação ou cocoordenação de programas de unidades curriculares e produção de material pedagógico)

Atividade de coordenação ou cocoordenação de programas curriculares, a participação na sua elaboração/atualização, na área do concurso, e o material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a sua relevância na área em que o concurso é aberto.

Máximo:

30 pontos

CDPP: Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos, orientados para o desenvolvimento formativo da instituição (criação e coordenação de novos programas de estudo, etc.) ou para o desenvolvimento e inovação no processo de ensino-aprendizagem

Participação na criação/reestruturação de ciclos de estudo, de atualização científica e pedagógica, de projetos de inovação no processo de ensino e aprendizagem e de participação em programas internacionais de mobilidade docente.

Máximo:

15 pontos

PDP: Projeto de desenvolvimento pedagógico (PDP), alinhado com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e orientado para o desenvolvimento da atividade formativa e da inovação no processo de ensino-aprendizagem.

Potencial que manifesta para a intervenção na comunidade académica, por meio de propostas que evidenciem a capacidade de iniciativa, de coordenação e envolvimento de contributos diversos, no domínio da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria - tendo designadamente em consideração a proposta de trabalho apresentada na área do concurso

Máximo:

20 pontos

Outras atividades relevantes para a missão da IES desenvolvidas pelos candidatos (AR) - 25 % da classificação
final - AR = (ECDG+CCDCCP+CPCGJ+PAD+PSC)

ECDG: Exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão e participação em órgãos ou estruturas de instituições de ensino superior

Duração, diversidade e relevância das funções desempenhadas

Máximo:

10 pontos

CCDCCP: Coordenação de curso, de departamento e secção e a participação em comissões científicas e pedagógicas

Duração, diversidade e relevância das funções desempenhadas

Máximo:

40 pontos

CPCGJ: Coordenação e participação em comissões, grupos e júris, no âmbito da atividade institucional

Duração, diversidade e relevância das coordenações e participações efetuadas

Máximo:

20 pontos

PAD: Participação no processo de avaliação de desempenho docente

Participação nos processos avaliativos

Máximo:

25 pontos

PSC: Participação em iniciativas e atividades de intervenção e de prestação de serviços na comunidade

Diversidade e relevância do exercício de funções ou atividades potenciadoras da prossecução da missão das instituições de ensino superior, nomeadamente através de atividades de natureza educativa, social e cultural que fortalecem a ligação institucional ao exterior, pela criação e reforço de laços e cooperação, com instituições locais e nacionais

Máximo:

5 pontos



318387441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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