Despacho 14188/2024, de 29 de Novembro
Procede à nomeação dos membros da área da saúde do Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Despacho n.º 10294-C/2024, de 30 de agosto.
Despacho 14188/2024
Com vista à implementação de uma resposta interministerial mais articulada e efetiva dedicada às forças de segurança, o
Despacho 10294-C/2024, de 30 de agosto, determinou a constituição, para implementação, criação e monitorização do programa estruturado de saúde mental e de prevenção do suicídio para as forças de segurança (Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública), Polícia Judiciária, corpo da guarda prisional e técnicos da área da reeducação/reinserção social (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais), de três grupos de trabalho, nomeadamente um grupo de trabalho interministerial e dois grupos de trabalho de implementação e monitorização interserviços.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, alíneas a) e b) do artigo 2.º e artigo 3.º do
Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º do
Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo
Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - Uma vez criado o Grupo de Trabalho Interministerial, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do
Despacho 10294-C/2024, de 30 de agosto, nomeio os seguintes representantes da área da saúde:
a) Dr.ª Ana Matos Pires, em representação da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental;
b) Dr.ª Graça Vilar, em representação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.;
c) Dr.ª Paula Domingos, em representação da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental;
d) Dr.ª Sofia Almeida Cabrita, técnica especialista do meu Gabinete.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de necessidade, os representantes acima identificados podem ser substituídos por outros, a designar por despacho do respetivo órgão máximo de gestão.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318392439
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5983226.dre.pdf .
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