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Despacho 10294-C/2024, de 30 de Agosto

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Sumário

Constituição de grupos de trabalho para implementação, criação e monitorização do programa estruturado de saúde mental e de prevenção do suicídio para as forças e serviços de segurança.

Texto do documento

Despacho 10294-C/2024



É consabido que as perturbações psiquiátricas e os problemas de saúde mental se tornaram uma das principais causas de incapacidade e morte prematura, especialmente nos países ocidentais industrializados. Em Portugal, concretamente, as perturbações psiquiátricas representam 12 % da carga global de doenças.

Assumindo-se como um comportamento extremo, na enorme maioria das vezes, associado à doença mental, o suicídio constitui um problema social grave, em todo o mundo, que requer particular atenção por parte do Estado e da sociedade civil.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) relativos a 2023 suicidam-se anualmente cerca de 800 mil pessoas, o que corresponde a perto de metade de todas as mortes violentas registadas no mundo. Estes dados, embora muito preocupantes, ficam muito aquém da realidade, uma vez que, como está reportado em inúmeros estudos, o suicídio constitui um fenómeno reconhecidamente subnotificado, tanto mais que a morte por suicídio é fortemente estigmatizada por razões de ordem familiar, religiosa, sociocultural e política.

A estas perdas de vidas humanas acrescem, ainda, as consequências emocionais que os comportamentos suicidários têm na vida de familiares, amigos e colegas de trabalho, na certeza de que tais consequências agravam o significado deste comportamento e das suas implicações na saúde pública.

A incidência dos problemas de saúde mental e dos fenómenos associados aos comportamentos suicidários e ao suicídio é transversal a diversos grupos sociais e profissionais, incluindo as forças e serviços de segurança. Em concreto no que a estas se refere - sem esquecer a dimensão que a problemática possa assumir noutros corpos policiais a operar na área governativa da justiça (Polícia Judiciária ou guardas prisionais) -, desde 2006 tem sido dedicada especial atenção à questão dos suicídios na Guarda Nacional Republicana (GNR) e na Polícia de Segurança Pública (PSP). Não obstante, o acompanhamento que nessa sede tem sido prestado permite reconhecer que a taxa de suicídio tende a ser superior à verificada para a população em geral.

Procurou-se estudar e caracterizar essa realidade, com o apoio de especialistas na matéria e em articulação com os serviços clínicos de psicologia das forças de segurança. Nesse conspecto e no âmbito do Ministério da Administração Interna, não só se produziram recomendações, como se implementou, a partir de 2007, um Plano de Prevenção do Suicídio nas Forças de Segurança, nos termos então plasmados no Despacho 04/MEAI/2007, de 31 de janeiro. Este Plano adotou as recomendações e estratégias propostas pela Sociedade Portuguesa de Suicidologia, no âmbito de um protocolo celebrado com o Ministério da Administração Interna em 2006.

Em 2013, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elaborou um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio para o período de 2013/2017 (PNPS 2013/2017), que definiu um novo modelo conceptual, tendo em conta a complexidade do fenómeno que os comportamentos suicidários e o suicídio representam, reconhecendo que as forças de segurança constituem um grupo de risco e formulando, por esse motivo, um conjunto de recomendações no quadro de uma nova estratégia de abordagem. Com a aprovação do PNPS 2013/2017, foram colhidos importantes ensinamentos e saberes, que viriam a ser, entretanto, adotados nas subunidades de apoio psicológico e psiquiátrico de cada uma das forças de segurança.

Por despacho de 13 de novembro de 2015, o então Ministro da Administração Interna determinou a revisão do Plano Anual de Prevenção do Suicídio nas Forças de Segurança que vigorava desde 2007, já com uma implementação de cerca de 10 anos.

Assim, o Plano foi revisto em 2016, através do Despacho MAI de 11 de março de 2016, para o quadriénio de 2016-2020, que criou o Plano de Prevenção de Suicídio nas Forças de Segurança (PPSFS 2016), recebendo, nomeadamente, os contributos das associações de militares da GNR e dos sindicatos da PSP, e assentando em 4 pilares: Prevenção, Intervenção, Reabilitação e Avaliação.

Foi também nesse ano celebrado um novo protocolo, entre a GNR, a PSP e a DGS.

O Governo, e em particular o Ministério da Administração Interna, reconhece a relevância de diversas medidas que, ao abrigo do PPSFS 2016 e do Protocolo 2016, foram adotadas pelas forças de segurança.

No entanto, a metodologia plasmada nos instrumentos de 2016 já não tem subjacente a mesma realidade material, fática, epidemiológica e sociológica, sendo ainda certo que os trabalhos de avaliação e de revisão do PPSFS foram prejudicados pela pandemia da COVID-19.

Ao nível da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental foram introduzidas alterações relevantes por via do Decreto-Lei 113/2021, de 14 de dezembro, tendo sido criada, designadamente, a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, à qual incumbe o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Saúde Mental e o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio que se estenda a 2030.

O crescente reconhecimento das especiais exigências do ponto de vista emocional a que os elementos das forças de segurança estão sujeitos, lidando muitas das vezes em primeira mão com situações de mortes (ex.: acidentes, homicídios, suicídios), feridos graves, violência contra pessoas em situação de especial vulnerabilidade, e por diversas vezes ameaças e agressões que lhes são diretamente dirigidas, aliado ao facto de as funções policiais, muitas vezes, implicarem especiais exigências ao nível da conciliação da vida pessoal e familiar, justificam um reforço de abordagem cientificamente sustentada no que à promoção da saúde mental e prevenção, diagnóstico e tratamento da doença mental diz respeito.

Por outro lado, importa ter em conta o ainda existente estigma associado à doença mental, que, aliado ao medo de prejudicar a carreira, conduz muitas vezes à relutância dos elementos policiais em procurar apoio clínico, sobretudo dentro das respetivas organizações.

Como consta do seu Programa, nomeadamente dos pontos 6.4.1.1. e 6.4.1.2, o XXIV Governo Constitucional assumiu, desde cedo, como prioridade pugnar pela dignificação das carreiras e de valorização profissional dos homens e mulheres que servem nas forças de segurança, bem como reforçar o apoio e acompanhamento em questões de saúde, designadamente da saúde mental procurando combater as situações de solidão e isolamento social.

Assim, entre as orientações estratégicas para 2024, inscritas no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), ficou previsto reforçar o apoio e acompanhamento em questões de saúde, designadamente da saúde mental, tendo em consideração as situações de elevado stresse profissional a que os elementos das forças de segurança (GNR e PSP, mas também os guardas prisionais, os técnicos superiores de reinserção social e de reeducação e os técnicos profissionais de reinserção social) estão sujeitos, contribuindo para prevenir situações de burnout e de suicídio.

A essa luz, de resto, se consignou no Eixo Estratégico 5 (Saúde Mental) do Plano de Emergência da Saúde, de 29 de maio de 2024 - concretamente na Medida A.2. (Criação de programa estruturado de saúde mental para as forças de segurança GNR e PSP) - o expresso reconhecimento da importância que as forças de segurança representam para a sociedade civil, associado às necessidades específicas que têm na área de saúde mental, pelo que se assumia como fundamental a necessidade de atuar de forma colaborativa e efetiva. Nesse sentido, mais se enunciavam como objetivos a implementação de uma Via Verde dedicada às forças de segurança, a agilização do acesso a urgências psiquiátricas e a disponibilização de equipas multidisciplinares nos cuidados de saúde primários para garantir o apoio e o acompanhamento psicológico - atuando ao nível do controlo e prevenção da doença - adaptado às situações de stress, depressão e à elevada taxa de suicídios observada nas forças de segurança.

Urge, pois, analisado o ponto de situação, por um lado, definir prioridades a curto prazo e potenciar a respetiva operacionalização, enquadradas num modelo de integração de cuidados que seja compatível com a esta execução e, por outro, criar estruturas de implementação e monitorização permanente eficazes.

À semelhança de outras iniciativas de natureza similar que se revestiram e revestem ainda de inegável sucesso, preconiza-se a implementação de uma resposta interministerial mais articulada e efetiva dedicada às forças de segurança, envolvendo as entidades de resposta clínica já existentes nas diferentes estruturas das forças de segurança, e agilizando o acesso a respostas de intervenção na crise nos serviços locais de saúde mental (SLSM) através da disponibilização das intervenções das equipas comunitárias de saúde mental (ECSM), em estreita colaboração com os cuidados de saúde primários (CSP).

Assim, e para o efeito, a Ministra da Justiça, a Ministra da Administração Interna e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:

1 - A constituição, para implementação, criação e monitorização do programa estruturado de saúde mental e de prevenção do suicídio para as forças de segurança (GNR e PSP), PJ, corpo da guarda prisional e técnicos da área da reeducação/reinserção social (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais), de três grupos de trabalho:

a) Grupo de Trabalho Interministerial;

b) Grupos de Trabalho de Implementação e Monitorização Interserviços (2).

2 - O Grupo de Trabalho Interministerial, previsto na alínea a) do n.º 1, tem como objetivos:

a) Rever o protocolo de 2016, de modo a atualizar e tornar efetiva a implementação de uma Via Verde dedicada às forças e serviços de segurança, que se materialize além do que já está previsto na implementação da Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio, também na:

i) Disponibilização nos cuidados de saúde primários de equipas multidisciplinares dedicadas ao apoio e acompanhamento psicológico, atuando ao nível do controlo e prevenção da doença, adaptado às situações de stress, depressão e, em particular à elevada taxa de suicídios observada nas forças de segurança;

ii) Avaliação correta do risco de suicídio, essencial para sustentar a decisão na escolha do tratamento e do acompanhamento, ou para eventual encaminhamento para o serviço de urgência, devendo ser definidos protocolos clínicos de integração de cuidados entre as estruturas de saúde das forças e serviços de segurança, polícia judiciária e corpo da guarda prisional e técnicos da área da reeducação/reinserção social, os CSP e os serviços locais de saúde mental, através das suas equipas comunitárias de saúde mental, com utilização do modelo de referenciação para consultas já definido pelo ACSS;

iii) Assegurar um atendimento expedito em situações de urgência psiquiátrica, mesmo quando o elemento policial ou de corpo especial não se encontre previamente sinalizado, garantindo acesso ao posterior tratamento e acompanhamento clínico;

b) Definir as linhas orientadoras para efeitos da implementação de um plano de promoção da saúde mental nas forças de segurança, polícia judiciária, corpo da guarda prisional e técnicos da área da reeducação/reinserção social, que integre designadamente uma revisão das medidas previstas no último PPSFS;

c) Identificar e definir medidas e ações de prevenção passíveis de implementação nas ou a partir das organizações;

d) Promover a celebração de protocolos ou outros instrumentos jurídicos, de modo a potenciar a articulação com a Ordem dos Médicos (Colégio de Psiquiatria), com a Ordem dos Psicólogos Portugueses e Ordem dos Enfermeiros, de modo a reforçar, designadamente a efetividade do plano previsto na alínea anterior e a capacidade técnica das equipas existentes nos serviços clínicos especializados das forças de segurança, polícia judiciária, corpo da guarda prisional e técnicos da área da reeducação/reinserção social;

e) Avaliar a necessidade de outorgar outros protocolos, nomeadamente com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no sentido de viabilizar ou agilizar o acesso por parte de elementos das forças de segurança às unidades ou serviços de tratamento de dependências existentes no contexto das Forças Armadas e que possuem experiência consolidada neste domínio;

f) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Implementação e Monitorização Interserviços, promovendo a respetiva articulação, sempre que necessário.

3 - O Grupo de Trabalho Interministerial, previsto na alínea a) do n.º 1 tem a seguinte composição:

a) O Secretário de Estado da Administração Interna, que coordena;

b) A Secretária de Estado da Saúde;

c) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área da justiça;

d) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área da administração interna;

e) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área da saúde.

4 - Podem ainda integrar o Grupo de Trabalho Interministerial, previsto na alínea a) do n.º 1, quando convocados para o efeito:

a) Um representante da Inspeção-Geral da Administração Interna;

b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

c) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

d) Um representante da Polícia Judiciária;

e) Um representante do Corpo da Guarda Prisional;

f) Dois representantes da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental (CNPSM);

g) Um representante do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, I. P.);

h) Um representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, para tratamento de questões ou interesses específicos associados aos grupos de pessoal de reeducação e de reinserção social;

i) Representantes de outras entidades no âmbito dos Ministérios da Saúde, Administração Interna ou Justiça cujo contributo se revele necessário.

5 - O Grupo de Trabalho Interministerial, previsto na alínea a) do n.º 1:

a) Tem a duração de um ano, a partir da data da publicação do presente despacho;

b) Apresenta aos membros do Governo que subscrevem o presente despacho:

i) Um relatório intercalar, com descrição dos trabalhos desenvolvidos, seis meses a contar da data de publicação do presente despacho;

ii) O relatório final com o trabalho produzido, antes do término do seu mandato;

c) Reúne sempre que o Secretário da Administração Interna convocar e, desde que presente a Secretária de Estado da Saúde;

d) Funciona com o apoio técnico, logístico e administrativo da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o apoio da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, sempre que solicitado pela primeira.

6 - Os Grupos de Trabalho de Implementação e Monitorização Interserviços, previstos na alínea b) do n.º 1, têm como objetivos:

a) Delinear um Plano de Promoção da Saúde Mental nas forças de segurança, incluindo a atualização das medidas previstas no último PPSFS, em observância à recomendação do Grupo de Trabalho Interministerial, previsto na alínea b) do n.º 2;

b) Impulsionar e monitorizar a implementação das medidas definidas no Plano previsto na alínea anterior;

c) Desenvolver ações de análise e partilha de informação entre as várias unidades de saúde mental de cada uma das forças de segurança, Polícia Judiciária, corpo da guarda prisional e técnicos da área da reeducação/reinserção social com o objetivo de criar novos modelos de intervenção;

d) Promover ações de formação junto das forças de segurança;

e) Avaliar e propor soluções, em articulação com as entidades das Regiões Autónomas competentes em matéria de saúde mental, de modo que as medidas previstas na alínea a), na medida do viável, sejam extensíveis aos elementos das forças de segurança, Polícia Judiciária e corpo da guarda prisional e técnicos da área da reeducação/reinserção social, a prestar serviço nas Regiões Autónomas;

f) Efetuar uma sistematização dos normativos e de procedimentos ao nível de medidas preventivas e interventivas adotados pelas forças de segurança do Ministério da Administração Interna e entidades da área da justiça envolvidas no domínio da promoção da saúde mental e da prevenção do suicídio, em particular, propondo, sempre que avaliado como adequado, uma harmonização, tendo em vista a adoção das melhores práticas;

g) Recomendar aos membros do Governo que tutelam as áreas da administração interna e justiça medidas que permitam melhorar a saúde mental dos profissionais das forças de segurança.

7 - Os Grupos de Trabalho de Implementação e Monitorização Interserviços, previstos na alínea b) do n.º 1, integram os seguintes elementos:

a) O Grupo de Implementação e Monitorização da área da Administração Interna:

i) Inspetor-geral da Administração Interna, que coordena;

ii) Um representante designado pela Guarda Nacional Republicana:

iii) Um representante designado pela Polícia de Segurança Pública;

iv) Um representante das coordenações regionais de saúde mental, a designar pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental;

v) A convite, um representante designado pela Ordem dos Médicos;

vi) A convite, um representante designado pela Ordem dos Enfermeiros;

vii) A convite, um representante designado pela Ordem dos Psicólogos;

viii) A convite, representantes de instituições universitárias;

b) O Grupo de Implementação e Monitorização da área da Justiça:

i) Inspetor-geral dos Serviços de Justiça, que coordena;

ii) Um representante designado pela Polícia Judiciária;

iii) Um representante designado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

iv) Um representante das coordenações regionais de saúde mental, a designar pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental;

v) A convite, um representante designado pela Ordem dos Médicos;

vi) A convite, um representante designado pela Ordem dos Enfermeiros;

vii) A convite, um representante designado pela Ordem dos Psicólogos;

viii) A convite, representantes de instituições universitárias.

8 - Os Grupos de Trabalho de Implementação e Monitorização Interserviços, previstos na alínea b) do n.º 1:

a) Iniciam o seu funcionamento em simultâneo com o grupo de trabalho interministerial, mantendo-se em atividade durante a vigência do Plano previsto na alínea a) do n.º 6 e enquanto for necessário promover a respetiva monitorização;

b) Funcionam com o apoio logístico e administrativo da respetiva inspeção-geral;

c) Apresentam, ao Grupo de Trabalho Interministerial, um relatório anual, até ao cessar de funções do respetivo grupo, sobre os desenvolvimentos efetuados e o resultado das ações de implementação e monitorização desenvolvidas, bem como das propostas de melhoria que forem sendo identificadas no decurso da sua atividade;

d) Apresentam, após o prazo decorrido na alínea a) do n.º 5, ao membro do Governo responsável pelas áreas da administração interna ou da justiça, consoante se trate do grupo de trabalho previsto no n.º 7, alínea a) ou na alínea b), e da saúde, um relatório anual e um relatório intercalar, de periodicidade semestral, sobre o resultado das ações de implementação e monitorização desenvolvidas, bem como das propostas de melhoria que forem sendo identificadas no decurso da sua atividade;

e) Reúnem com periodicidade bimestral e as respetivas conclusões são vertidas em memorando sumário, disponibilizado a todos os elementos;

f) Em função das necessidades verificadas, podem ser convocadas reuniões adicionais, mediante prévia articulação entre os elementos envolvidos.

9 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões e a colaborar nos trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho previstos no n.º 1, outras personalidades ou entidades relevantes para as matérias em apreço.

10 - Aos membros dos Grupos de Trabalho referidos no n.º 1 não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, que devem ser suportados pelos respetivos serviços de origem, nos termos da legislação em vigor.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de agosto de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318070617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 113/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental

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