Despacho 14151/2024, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional e Economia - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Gabinete do Ministro da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 232/2024, Série II de 2024-11-29
- Data: 2024-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) foi criada em 2005, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, visando preparar, apresentar e assegurar a defesa da proposta de extensão da plataforma continental portuguesa perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas;
Considerando, também, que o mandato da EMEPC foi sendo sucessivamente prorrogado, estando atualmente a decorrer o mandato cujo término ocorrerá a 31 de dezembro de 2025, conforme estatui o n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na redação conferida pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 191/2019, de 11 de dezembro, e 130/2022, de 20 de dezembro;
Considerando que os atuais membros da direção da EMEPC foram designados através do Despacho 12261/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024;
Considerando a omissão do escalão pelo qual devem ser remunerados os dois adjuntos, equiparados, para efeitos remuneratórios, a investigadores coordenadores da carreira do pessoal de investigação científica:
Determina-se, em observância do disposto no n.º 9 do artigo 11.º, no n.º 9 do artigo 17.º e no n.º 15 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na alínea b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na redação conferida pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 191/2019, de 11 de dezembro, e 130/2022, de 20 de dezembro, no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, e no anexo n.º 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual:
1 - Aplicar o 4.º escalão da categoria de investigador coordenador, da carreira do pessoal de investigação científica para efeitos remuneratórios, aos dois adjuntos nomeados através do Despacho 12261/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024.
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos desde 15 de outubro de 2024.
22 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 18 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 18 de novembro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.
318388202
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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