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Despacho 14151/2024, de 29 de Novembro

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Sumário

Define o estatuto remuneratório da direção da EMEPC Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental.

Texto do documento

Despacho 14151/2024



Considerando que a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) foi criada em 2005, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, visando preparar, apresentar e assegurar a defesa da proposta de extensão da plataforma continental portuguesa perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas;

Considerando, também, que o mandato da EMEPC foi sendo sucessivamente prorrogado, estando atualmente a decorrer o mandato cujo término ocorrerá a 31 de dezembro de 2025, conforme estatui o n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na redação conferida pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 191/2019, de 11 de dezembro, e 130/2022, de 20 de dezembro;

Considerando que os atuais membros da direção da EMEPC foram designados através do Despacho 12261/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024;

Considerando a omissão do escalão pelo qual devem ser remunerados os dois adjuntos, equiparados, para efeitos remuneratórios, a investigadores coordenadores da carreira do pessoal de investigação científica:

Determina-se, em observância do disposto no n.º 9 do artigo 11.º, no n.º 9 do artigo 17.º e no n.º 15 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na alínea b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro, na redação conferida pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 191/2019, de 11 de dezembro, e 130/2022, de 20 de dezembro, no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, e no anexo n.º 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual:

1 - Aplicar o 4.º escalão da categoria de investigador coordenador, da carreira do pessoal de investigação científica para efeitos remuneratórios, aos dois adjuntos nomeados através do Despacho 12261/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024.

2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos desde 15 de outubro de 2024.

22 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 18 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 18 de novembro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.

318388202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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