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Portaria 852/2024/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Remodelação do Edifício da Serralharia do CED Pina Manique».

Texto do documento

Portaria 852/2024/2



A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante concurso público, pretende proceder à contratação da empreitada de obras públicas «Remodelação do Edifício da Serralharia do CED Pina Manique», com o valor previsto de € 706 678,23 (setecentos e seis mil, seiscentos e setenta e oito euros e vinte e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, tendo perspetivado o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante os anos de 2024 e 2025.

A Casa Pia de Lisboa, I. P., apresentou candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para financiamento da referida empreitada.

No âmbito das suas atribuições, compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder, a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado.

As condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado.

O financiamento tem um valor global de € 565 342,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, correspondente a 80 % do investimento elegível do projeto, € 706 678,23, para a realização da empreitada.

Considerando que o respetivo procedimento de contratação da empreitada de obras públicas «Remodelação do Edifício da Serralharia do CED Pina Manique» compreende pagamentos em dois anos distintos (2024 e 2025), o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, carecendo de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela:

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Remodelação do Edifício da Serralharia do CED Pina Manique», no montante global de € 706 678,23 (setecentos e seis mil, seiscentos e setenta e oito euros e vinte e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

2.º Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Em 2024 - € 99 037,27 (noventa e nove mil e trinta e sete euros e vinte e sete cêntimos);

Em 2025 - € 607 640,96 (seiscentos e sete mil, seiscentos e quarenta euros e noventa e seis cêntimos).

3.º Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à comparticipação do investimento previsto no n.º 1.º, decorrente do contrato de financiamento a celebrar na sequência de candidatura aprovada nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 24 de março, na sua redação atual, no montante global de € 565 342,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois euros e cinquenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:

Em 2024 - € 79 229,82 (setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove euros e oitenta e dois cêntimos);

Em 2025 - € 486 112,77 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e doze euros e setenta e sete cêntimos).

4.º Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Casa Pia de Lisboa, I. P., e do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

5.º Os montantes fixados para o ano económico de 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 15 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.

318275856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Decreto-Lei 24/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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