Portaria 852/2024/2, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 231/2024, Série II de 2024-11-28
- Data: 2024-11-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante concurso público, pretende proceder à contratação da empreitada de obras públicas «Remodelação do Edifício da Serralharia do CED Pina Manique», com o valor previsto de € 706 678,23 (setecentos e seis mil, seiscentos e setenta e oito euros e vinte e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, tendo perspetivado o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante os anos de 2024 e 2025.
A Casa Pia de Lisboa, I. P., apresentou candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para financiamento da referida empreitada.
No âmbito das suas atribuições, compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder, a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado.
As condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado.
O financiamento tem um valor global de € 565 342,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, correspondente a 80 % do investimento elegível do projeto, € 706 678,23, para a realização da empreitada.
Considerando que o respetivo procedimento de contratação da empreitada de obras públicas «Remodelação do Edifício da Serralharia do CED Pina Manique» compreende pagamentos em dois anos distintos (2024 e 2025), o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, carecendo de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela:
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Remodelação do Edifício da Serralharia do CED Pina Manique», no montante global de € 706 678,23 (setecentos e seis mil, seiscentos e setenta e oito euros e vinte e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
2.º Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2024 - € 99 037,27 (noventa e nove mil e trinta e sete euros e vinte e sete cêntimos);
Em 2025 - € 607 640,96 (seiscentos e sete mil, seiscentos e quarenta euros e noventa e seis cêntimos).
3.º Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à comparticipação do investimento previsto no n.º 1.º, decorrente do contrato de financiamento a celebrar na sequência de candidatura aprovada nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 24 de março, na sua redação atual, no montante global de € 565 342,59 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois euros e cinquenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:
Em 2024 - € 79 229,82 (setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove euros e oitenta e dois cêntimos);
Em 2025 - € 486 112,77 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e doze euros e setenta e sete cêntimos).
4.º Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Casa Pia de Lisboa, I. P., e do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
5.º Os montantes fixados para o ano económico de 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 15 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
318275856
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2009-01-21 -
Decreto-Lei
24/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Aviso
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