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Portaria 850/2024/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E., a assumir o encargo plurianual para aquisição de Infraestrutura HP-UX.

Texto do documento

Portaria 850/2024/2



O Centro Hospitalar e Universitário de São João, E. P. E., atual Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E., iniciou o procedimento de aquisição de Infraestrutura HP-UX, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição com execução financeira em 2023, cuja despesa foi autorizada pelo conselho de administração em 21 de setembro de 2023.

Contudo, por diversas vicissitudes, a execução financeira não ocorreu em 2023, como inicialmente previsto, transitando para o ano de 2024.

Atendendo a que a execução financeira ocorre em ano económico distinto do início do procedimento, configura um compromisso plurianual, pelo que se torna necessária a respetiva autorização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E., autorizada a assumir o encargo plurianual para aquisição de Infraestrutura HP-UX até ao montante de 180 043,21 EUR (cento e oitenta mil, quarenta e três euros e vinte e um cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão no ano económico de 2024 a importância de 180.043,21 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318387409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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