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Despacho 13938/2024, de 26 de Novembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o mestre Miguel Alexandre Marques Serrão para exercer o cargo de diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Texto do documento

Despacho 13938/2024



Considerando que, através do Despacho 7606/2024, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2024, foi designado o chefe do seu Gabinete;

Considerando que o designado chefe de Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais desempenhava o cargo de diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando, finalmente, que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular ou de vacatura do lugar;

Nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada pelo Despacho 6837-C/2024 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024:

1 - Designo, em regime de substituição, o mestre Miguel Alexandre Marques Serrão, atualmente investigador-economista, da carreira de investigação tributária do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer o cargo de diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e cuja nota curricular se anexa ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de novembro de 2024.

20 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

Nota curricular

Miguel Alexandre Marques Serrão nasceu em 1970.

Mestre em Desenvolvimento e Cooperação Internacional (1996) e licenciado em Economia (1993) pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Funcionário da carreira de investigação tributária do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (CEF) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde 1996, sendo atualmente investigador-economista.

Chefe da delegação portuguesa para a negociação de convenções para evitar a dupla tributação desde 2010, tendo participado em mais de 100 rondas negociais desde 2001.

Representante da administração fiscal portuguesa:

No Grupo de Trabalho n.º 1 do Comité dos Assuntos Fiscais da OCDE desde 2013;

No Grupo Ad hoc que adotou a Convenção multilateral para a aplicação das medidas BEPS relativas às CDTs (2015-2016);

No Fórum Global sobre transparência e troca de informações para efeitos fiscais (desde 2011), tendo coordenado ao nível técnico várias avaliações da implementação por Portugal dos standards internacionais em matéria de troca de informações; e,

No Grupo Ad Hoc que redigiu os Termos de Referência para uma Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Cooperação Fiscal Internacional.

Coordenou, em 2018-2019, o Grupo de Trabalho da AT para transposição da Diretiva relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na UE.

Participou nos trabalhos técnicos de transposição da DAC7 e, em 2023-2024, participou na análise técnica da proposta de Diretiva FASTER, no Grupo das Questões Fiscais (Tributação Direta) do Conselho Europeu.

É autor e coautor de vários artigos na área da fiscalidade.

Foi docente na área da fiscalidade e fiscalidade internacional no ISCTE e ISEG e lecionou em pós-graduações no IDEFF-FDL e CEJ, e em ações de formação na AICEP e administrações fiscais de Angola, Cabo Verde e Moçambique.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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