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Despacho 13718/2024, de 20 de Novembro

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Sumário

Nomeia os membros da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.

Texto do documento

Despacho 13718/2024



Considerando que:

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, a comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é composta por três membros, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, tendo o respetivo mandato a duração de três anos, e sendo o presidente da comissão diretiva, por inerência de funções, o diretor-geral da DGPC;

Conforme o previsto n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, que procedeu à criação do Património Cultural, I. P., e aprovou a respetiva orgânica, as referências feitas à DGPC e ao diretor-geral da DGPC no Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, e na Portaria 1387/2009, de 11 de novembro, na sua redação atual, consideram-se feitas, respetivamente, ao Património Cultural, I. P., e ao presidente do seu conselho diretivo;

Com a entrada em vigor da nova orgânica do Património Cultural, I. P., em janeiro deste ano, e a designação, em regime de substituição, dos membros do conselho diretivo desse instituto, através do Despacho 7327/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho, com efeitos a 5 de junho, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 6582/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, determino o seguinte:

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, é nomeado como presidente da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, por inerência de funções, João Mário Soalheiro Costa, presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., em regime de substituição.

2 - É nomeado como membro da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, sob proposta do Património Cultural, I. P., Ângelo Luís Costa Silveira, vice-presidente do conselho diretivo do Património Cultural, I. P., em regime de substituição.

3 - É nomeada como membro da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, sob proposta do Património Cultural, I. P., Paula Sofia Tavares, diretora do Departamento do Fundo de Salvaguarda, em regime substituição.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2024.

14 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.

318357066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-11 - Portaria 1387/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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