Regulamenta a organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Despacho (extrato) n.º 13672/2024
Por despacho da Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 11 de novembro de 2024:
A entrada em vigor do
Decreto-Lei 31/2023, de 5 de maio, que consagrou a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, também consagrou a organização e funcionamento da secretaria, permitindo a liberdade de organização da Direção de Serviços de Administração Geral.
Assim, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 4, do sobredito diploma legal, é permitido a criação de secções especializadas, na Direção de Serviços de Administração-Geral, como modo de ajustar a organização, à eficiência do seu funcionamento, podendo poder, em consequência, à reafectação do pessoal do respetivo mapa de pessoal.
Tratando-se de um Regulamento Interno, não fica sujeito às regras estabelecidas pelos artigos 100.º e seguintes do CPA.
Tendo com conta o disposto no artigo 136, n.º 1 e 2, do CPA e artigo 11.º, n.º 4, do
Decreto-Lei 31/2023, de 5 de maio, determina a Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Secretaria
1) A secretaria do CSTAF apoia tecnicamente o normal funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
2) A Direção de Serviços de Administrativa Geral encontra-se inserida na Secretaria e é constituída pelas seguintes secções especializadas:
a) Secção de recrutamento, mobilidades, movimentos judiciais e recursos humanos (SRMMJRH);
b) Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC);
c) Secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus (SGFOPFE).
Artigo 2.º
Secção de recrutamento, mobilidades, movimentos judiciais e recursos humanos (SRMMJRH)
1) À secção de recrutamento, mobilidade e movimentos judiciais e recursos humanos compete manter atualizado o cadastro dos juízes dos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal;
2) Caber-lhe-á, também, elaborar estudos e pareceres em matérias referentes à necessidade de recrutamento e de colocação de Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cada Tribunal;
3) Caberá à secção recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos elaborar os Manuais de Procedimentos que se revelem necessários ao incremento da eficiência do serviço;
4) Competirá à secção de recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos, ainda, calcular as pendências processuais e ratio de entradas de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos Tribunais Centrais Administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo, quer nas secções de contencioso administrativo, quer nas secções de contencioso tributário, até final do mês de fevereiro de cada ano, bem como calcular o disposition time anual por Tribunal e por área;
5) Para desenvolver a atribuição referida em 4) caber-lhe-á manter atualizados os dados do Programa Interno de Gestão para a Eficiência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, assegurando o tratamento, atualização e fornecimento interno/externo dos dados estatísticos relativos à capacidade de resolução processual, por juiz, área (secção e subsecção) e por tribunal;
6) À secção de recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos competirá, também, preparar os procedimentos de recrutamento, por concurso público e mobilidade, de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído para o mapa de pessoal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, após apresentação da fundamentação da necessidade e prévio cabimento orçamental.
7) Em matéria de gestão de recursos humanos, competir-lhe-á, em especial:
a) Recolher, organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do CSTAF;
b) Preparar e elaborar o Balanço Social e reportes trimestrais de informação e organização dos recursos humanos do CSTAF;
c) Instruir processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente, os respeitantes a abono de família, prestações complementares, ADSE, segurança social e seguro do pessoal que a ele tenha direito;
d) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todos os funcionários afetos ao CSTAF (férias, faltas e licenças, formações profissionais e avaliações de desempenho);
e) Proceder ao registo de assiduidade e de antiguidade do pessoal;
f) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, com vista ao seu aperfeiçoamento profissional; acompanhamento de processos de avaliação de desempenho; promoção, colaboração e apoio nas ações de recrutamento e seleção dos recursos humanos; elaboração e alteração do mapa de pessoal do CSTAF; execução das ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos recursos humanos afetos ao CSTAF;
g) Preparar e manter atualizada a lista de antiguidade dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, autuando e movimentando os processos de reclamação que sobre a mesma se apresentem;
h) Efetuar a contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, e organizar os processos relativos à aposentação e jubilação;
i) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todos os magistrados judiciais (férias, faltas e licenças, formações profissionais, anotação de todos os movimentos, comissões de serviço, avaliações de desempenho e penas disciplinares aplicadas aos magistrados);
j) Elaborar pareceres em matérias de recursos humanos, no âmbito do direito da função pública, versando concretamente os domínios do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais,
Lei 31/2023, de 5 de maio que consagra a autonomia administrativa e financeira do CSTAF e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
k) Promover o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos e respetivos descontos;
l) Gerar as folhas de vencimento, descontos, recibos de vencimento, ficheiros relativos ao processamento de vencimentos, bem como as ordens de transferência e folhas de vencimento;
m) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas;
n) Gerir os processos conducentes ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o efeito;
o) Elaborar os mapas mensais de custos de pessoal;
p) Organizar e instruir os processos relativos a prestação de trabalho suplementar;
q) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente, emitindo as declarações de rendimentos, nos termos da legislação em vigor;
r) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
s) Proceder à inscrição, reinscrição e cancelamento da inscrição na ADSE;
t) Proceder à conferência e registo de todos os documentos de despesa com saúde no site da ADSE Direta para posterior comparticipação;
u) Organizar e instruir os processos relativos a férias, faltas e licenças, equiparações a bolseiro, deslocações em serviço e outras dispensas de serviço;
v) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos casos e situações previstos na lei;
w) Colaborar na instrução dos processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
x) Instruir o processo de submissão a juntas médicas;
y) Organizar os processos de duração do trabalho e horários de trabalho e gerir os processos relativos à concessão de estatuto de trabalhador-estudante.
z) Praticar os demais atos instrumentais necessários à gestão de recursos humanos, para decisão superior.
Artigo 3.º
Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC)
1) Compete à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação organizar e manter atualizado todo o arquivo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no respeito, em especial pelo
Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro, pela
Portaria 1003/99, de 10 de novembro, pela
Lei 26/2016, de 22 de agosto e pelo
Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho.
2) No âmbito da competência conferida no número anterior, compete a esta secção proceder à respetiva classificação arquivística, depois de elaborado o plano de classificação, cabendo-lhe ainda desenvolver as seguintes funções:
a) Registar toda a documentação e expediente que dá entrada no CSTAF por qualquer um dos canais existentes, inserindo o respetivo número sequencia, data, assunto, número de documentos anexos;
b) A integridade do processo administrativo produzido por via eletrónica é assegurada pelo próprio sistema eletrónico de gestão documental, mas quando o processo é tramitado em papel, ele é organizado, rubricado e numerado nos termos previstos pelo artigo 64.º, n.os 3 e 4, do CPA;
3) Fica vedado o registo de expediente que se reporte a propaganda comercial ou publicidade de bens e serviços;
4) Quer o processo administrativo seja tramitado eletronicamente, ou em suporte de papel, ele respeitará as seguintes fases:
a) Requerimento;
b) Informação técnica/parecer (para audiência prévia, se aplicável);
c) Despacho do superior hierárquico;
d) Decisão do Presidente do CSTAF, ou
e) Deliberação do CSTAF, constante em “Ata”;
f) Realização de Audiência Prévia, se aplicável;
g) Decisão Final do Presidente do CSTAF, ou
h) Deliberação Final do CSTAF, constante em “Ata”;
i) Notificação do interessado.
5) Compete, ainda, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação, em especial:
a) Otimizar as aplicações de gestão das bases de dados existentes, recorrendo ao uso das ferramentas tecnológicas mais eficientes para o cumprimento dos objetivos dos serviços e apoiar os/as utilizadores, no que se refere aos equipamentos e aplicações;
b) Estudar e acompanhar a inovação tecnológica, elaborando os estudos necessários à definição da estratégia de apetrechamento informático, em termos de equipamento, software de sistemas e redes de comunicações e software aplicacional;
c) Coordenar as ações referentes ao estudo, definição e implementação das redes de comunicação e assegurar a sua gestão, bem como manter atualizado o inventário ao hardware e software de sistema e de redes instalados;
d) Definir estratégias de desenvolvimento tecnológico, promovendo a adoção de ferramentas adequadas às necessidades dos serviços e planear e gerir a implementação de projetos informáticos e as ações conducentes ao seu desenvolvimento;
e) Promover a execução de projetos conducentes à reorganização e informatização dos sistemas de informação que suportam a respetiva atividade;
f) Conceber e desenvolver algumas soluções aplicacionais, assegurando a sua manutenção e atualização da respetiva documentação técnica;
g) Participar e apoiar na implementação de projetos conducentes à modernização administrativa do CSTAF.
6) Compete, também, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação desempenhar, ainda, funções de comunicação externa e interna do CSTAF, desenvolvendo, em particular, as seguintes atividades:
a) Concretizar as linhas orientadoras da definição da imagem institucional, comunicação e informação, externa e interna do CSTAF;
b) Assegurar a gestão da informação na página Web, bem como promover a criação e/ou manutenção dos suportes de comunicação e imagem institucionais, mantendo atualizado o site oficial do CSTAF;
c) Produzir e divulgar a Newsletter trimestral do CSTAF;
d) Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a atividade dos Tribunais e do CSTAF, bem como assegurar o serviço de difusão das deliberações do CSTAF no site, alimentando-o;
e) Promover a presença do CSTAF nos órgãos de comunicação social, sempre que necessário, através do envio periódico de press releases;
f) Preparar e difundir “Notas de Imprensa”, sempre que o Presidente do CSTAF e o CSTAF entendam necessário, competindo-lhes superintender o seu conteúdo.
Artigo 4.º
Secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus (SGFOPFE)
1) A secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus é responsável por implementar e assegurar a política de planeamento e gestão de fundos europeus, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, sendo responsável, em especial por:
a) Preparar e elaborar o orçamento anual do CSTAF;
b) Produzir informação prospetiva, na área financeira, para auxílio na tomada de decisões por parte do Conselho de Administração e do CSTAF;
c) Elaborar os mapas económico-financeiros de planeamento anual, proposta de orçamento e relatório de gestão, bem como o mapa de pessoal do CSTAF;
d) Elaborar a conta de gerência e preparar o projeto dos respetivos relatórios, bem como elaborar os relatórios mensais e trimestrais de execução orçamental;
e) Coordenar o processo de fecho de contas e a prestação de contas de conformidade com a legislação vigente e normativos aplicáveis;
f) Proceder à contabilização dos documentos contabilísticos na aplicação RIGORE/GERFIP; execução de tarefas no âmbito da contabilidade patrimonial, orçamental e analítica;
g) Elaborar manuais e normas técnicas referentes aos procedimentos de gestão orçamental que se revelem necessários à maior eficiência do serviço;
h) Analisar e controlar a aplicação dos princípios contabilísticos, das regras e procedimentos, bem como proceder à conciliação bancária dos movimentos contabilísticos e de tesouraria;
i) Controlar e registar o património móvel e imóvel, incluindo o cálculo de amortizações, os autos de abate e os de cessão;
j) Acompanhar a elaboração dos cabimentos e dos compromissos, prestando todo o apoio necessário à sua correta execução;
k) Prestar contas às entidades competentes em geral,
2) Em matéria de fundos europeus, compete-lhe:
a) Preparar candidaturas a cofinanciamento, de projetos elegíveis em programas de cofinanciamento, seja recorrendo a programas nacionais ou europeus;
b) Proceder ao acompanhamento da execução de projeto cofinanciados por programas nacionais ou europeus, na sequência da aprovação de candidaturas próprias de projetos do CSTAF;
c) Assegurar a gestão financeira de programas e projetos com financiamentos específicos aprovados.
3) Em matéria de património e aquisição de bens e serviços, caber-lhe-á:
a) Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes, bem como assegurar a gestão de stocks;
b) Manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis;
c) Gerir o parque automóvel afeto ao CSTAF, cuidado da sua manutenção;
d) Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das instalações;
e) Proceder à recolha das necessidades de aquisição de bens e serviços e elaborar a informação com a fundamentação da necessidade;
f) Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;
g) Instruir os procedimentos referentes ao cumprimento do regime dos compromissos e pagamentos em atraso.
12 de novembro de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
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