Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 817/2024/2, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a assumir encargos plurianuais relativos a aquisição de serviços de licenciamento Microsoft.

Texto do documento

Portaria 817/2024/2



A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.

Neste âmbito, a DGLAB necessita de proceder à contratação da aquisição de serviços de licenciamento Microsoft, tecnologia na qual se baseia a infraestrutura informática.

Considerando o valor previsto e que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, nos termos da lei, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à autorização para assunção de compromissos plurianuais para três anos económicos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes de contrato de aquisição de licenciamento Microsoft, até ao montante de 709 500,00 EUR (setecentos e nove mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2024: 236 500,00 EUR;

b) Em 2025: 236 500,00 EUR;

c) Em 2026: 236 500,00 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

27 de setembro de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318340241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda