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Portaria 814/2024/2, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais aprovados pela Portaria n.º 210/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2023, relativos ao «Parque Fotovoltaico de Alqueva» até ao montante global de 45 000 000 EUR (quarenta e cinco milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 814/2024/2



A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), tem como missão conceber, executar, construir e explorar o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), que inclui a maior área de regadio do País.

Considerando que a repartição dos encargos financeiros plurianuais do projeto de instalação de unidades de produção para autoconsumo (UPAC), Parque Fotovoltaico de Alqueva, aprovados pela Portaria 210/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, previa a execução nos anos de 2023 e 2024, e atualmente se prevê que incida nos anos de 2024, 2025 e 2026.

Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2024.

Considerando que a EDIA estima - no âmbito da implementação do Parque Fotovoltaico de Alqueva - pagar, nos anos de 2024, 2025 e 2026, o montante de 45 000 000 euros (quarenta e cinco milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se necessário reprogramar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante do investimento a realizar, para os anos económicos de 2024 a 2026.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a EDIA a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais aprovados pela Portaria 210/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2023 relativos ao «Parque Fotovoltaico de Alqueva» até ao montante global de 45 000 000,00 EUR (quarenta e cinco milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, que se repartem da seguinte forma:

a) 2024 - 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros);

b) 2025 - 27 105 223,00 EUR (vinte e sete milhões, cento e cinco mil e duzentos e vinte e três euros);

c) 2026 - 16 894 777,00 EUR (dezasseis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e setecentos e setenta e sete euros).

2 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

3 - Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito deste procedimento.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente PEE são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da EDIA.

5 - Estabelecer que a presente PEE produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

11 de novembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318337156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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