Portaria 812/2024/2, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 222/2024, Série II de 2024-11-15
- Data: 2024-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), necessita de garantir a continuidade dos serviços de higiene e limpeza pelo período de 36 meses, sendo, porquanto, necessário obter autorização para a plurianualidade do encargo.
Por força do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, é necessária autorização prévia a conferir por portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano em que não seja o da realização do procedimento e não se encontrem excecionadas nos casos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do mencionado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 486 532,82 EUR (um milhão quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e dois euros e oitenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza para os anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão em cada ano económico as seguintes importâncias:
2024: 222 588,53 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 480 627,22 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 504 222,12 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 279 094,95 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318332871
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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