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Aviso 25283/2024/2, de 13 de Novembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Torres Vedras.

Texto do documento

Aviso 25283/2024/2



Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Torres Vedras Foi apresentada pela Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos dos artigos 11.º e16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Torres Vedras, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 21 de maio, alterada pelo Aviso 3401/2014, de 11 de março, pelo Aviso 8355/2015, de 31 de julho, pelo Aviso 2297/2018, de 20 de fevereiro, pelo Aviso 15936/2018, de 6 de novembro e pelo Aviso 15051/2013, de 10 de agosto.

A alteração da delimitação da REN visa legalizar e ampliar um estabelecimento industrial de fabrico de misturas betuminosas, no seguimento de um procedimento RERAE (Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro), localizado na União de Freguesias de Dois Portos e Runa, Torres Vedras.

A Câmara Municipal de Torres Vedras procedeu à alteração ao seu Plano Diretor Municipal para o processo RERAE, designadamente através da publicação do Aviso 4757/2018 no Diário da República n.º 70/2018, Série II de 10 de abril.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 28 de agosto de 2024, a alteração da delimitação de REN para o município de Torres Vedras. Assim,

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Torres Vedras, com as áreas a excluir (E18), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do Município de Torres Vedras produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

25 de outubro de 2024. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Torres Vedras

Áreas a excluir
(n.º de ordem)

Superfície
(ha)

Tipologia(s) de área REN

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação

E18

3,7155

Área de Risco de Erosão

CAE rev3 23991: Área de gestão de resíduos

A opção de localização da ampliação deve-se a questões de melhoria da organização do processo de produção, proximidade a obras públicas e a clientes. O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da Conferência Decisória de 29-11-2016, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas - DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.

0,7899

Área de máxima infiltração



A imagem não se encontra disponível.


Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962143.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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