Foi apresentada pela Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Torres Vedras, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, publicada no Diário da República de 21 de maio, e alterada pelos Avisos n.º 3401/2014, publicado no Diário da República, de 11 de março, n.º 8355/2015, publicado no Diário da República de 31 de julho, e n.º 2297/2018, publicado no Diário da República de 20 de fevereiro.
As dez áreas a excluir da REN (E5 a E14) resultam, por um lado, da existência de áreas que já estão legalmente comprometidas e, por outro, da necessidade de compatibilização com as opções tomadas pelo Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras.
De referir que, nos trabalhos de elaboração do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras e com o contributo do Instituto da Água, se verificou que as zonas ameaçadas pelas cheias não estavam corretamente delimitadas, na área central de Torres Vedras (Choupal), pelo facto das obras de regularização do rio Sizandro, executadas pelo Instituto da Água, terem contido a área de cheia ao leito do rio. Deste modo, procede-se à eliminação da categoria zonas ameaçadas pelas cheias no local exterior ao leito do rio Sizandro, na área central de Torres Vedras (Choupal), permanecendo a área em causa na REN na tipologia de áreas de máxima infiltração.
No âmbito do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer, de sentido favorável condicionado, tendo sido realizada reunião de concertação com esta entidade.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiu uma posição final favorável condicionada às áreas a excluir, tendo sido igualmente realizada reunião de concertação com esta entidade.
A Câmara Municipal de Torres Vedras procedeu aos ajustes na proposta de alteração à delimitação da REN, de modo a que as posições daquelas entidades ficassem asseguradas.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 2 de julho de 2018, a presente alteração à delimitação de REN para o município de Torres Vedras.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração à delimitação da REN para o município de Torres Vedras, com as áreas a excluir (E5 a E14) identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração à delimitação da REN para o município de Torres Vedras produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Torres Vedras
Proposta de exclusões
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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