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Aviso 15051/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor 2013-2017

Texto do documento

Aviso 15051/2013

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22-A e 22-B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro e com a alteração prevista no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, concelho de Almada, Distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel e eletrónico mediante requerimento, em modelo próprio (disponibilizado em www.eb23-trafaria.rcts.pt ou nos Serviços Administrativos em S. Pedro da Trafaria, 2825-851 Trafaria), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Trafaria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos (todos os dias úteis entre as 9h15 m e as 15h30m), ou remetidas por correio registado, expedido dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, que não poderá exceder as 25 páginas, tipo e tamanho de letra Areal 12, contendo obrigatoriamente a caracterização da comunidade escolar, a identificação dos problemas, a definição dos objetivos/ estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Métodos de apreciação:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de apreciação das candidaturas:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação das candidaturas;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

3.2 - O regulamento concursal pode ser disponibilizado se solicitado aos Serviços Administrativos da Escola sede.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em www.eb23-trafaria.rcts.pt e afixada nas escolas do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e código de procedimento administrativo.

29 de novembro de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Vanda Maria Barreiros de Lima e Silva.

207434297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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