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Despacho 13317/2024, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território no chefe do seu Gabinete, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

Texto do documento

Despacho 13317/2024 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento; b) Gestão corrente e de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo a coordenação de grupos de trabalho, comissões, serviços, organismos ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete; c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei; d) Aprovar o mapa de férias, autorizar o respetivo gozo e a acumulação e proceder à justificação de faltas; e) Qualificar como acidente em serviço ou de trabalho os sofridos pelos membros do Gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas; f) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro; g) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos da lei; h) Autorizar a atribuição dos abonos a que os membros do Gabinete tenham direito nos termos da lei; i) Autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete, pedidos de libertação de créditos e de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual; j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual; k) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços por conta do orçamento do Gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; l) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, mediante a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas; m) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual; n) Autorizar a utilização de veículo próprio, de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual; o) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de veículos afetos ao serviço do Gabinete; p) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete; q) Autorizar as despesas com refeições dos membros do Gabinete, nos termos da legislação aplicável; r) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e das orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril. 2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do meu Gabinete é substituído pelo adjunto do meu Gabinete, mestre Bernardo Dinis Narciso, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de abril de 2024, ficando, por esta forma, ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. 4 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias. 318315934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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