Portaria 780/2024/2, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Através da Portaria 533-A/2023, de 12 de outubro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II, Linha de Gondomar e Linha de São Mamede, até ao montante de global de 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros), valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Torna-se necessário proceder à reprogramação do escalonamento dos encargos plurianuais, devido a vicissitudes decorrentes do procedimento de contratação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Alterar a Portaria 533-A/2023, de 12 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
"1 - [...]
2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2024: 4 824 282,00 EUR (quatro milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e dois euros);
b) Em 2025: 4 175 718,00 EUR (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e dezoito euros);
c) Em 2026: 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros).
3 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são assegurados por verbas do Programa Temático designado Programa Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e do Fundo Ambiental, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., nos seguintes termos:
a) [...]
i) [...]
b) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, Linha de Gondomar, Linha da Trofa, Linha da Maia II e Linha de São Mamede acima referidas:
i) Em 2024: 2 184 484,60 EUR (dois milhões cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro euros e sessenta cêntimos);
ii) Em 2025: 4 175 718,00 EUR (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e dezoito euros);
iii) Em 2026: 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros).
4 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2025 e 2026 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 - [...]"
2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
21 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 8 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318263973
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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