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Portaria 780/2024/2, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II, Linha de Gondomar e Linha de São Mamede.

Texto do documento

Portaria 780/2024/2



Através da Portaria 533-A/2023, de 12 de outubro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II, Linha de Gondomar e Linha de São Mamede, até ao montante de global de 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros), valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Torna-se necessário proceder à reprogramação do escalonamento dos encargos plurianuais, devido a vicissitudes decorrentes do procedimento de contratação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1 - Alterar a Portaria 533-A/2023, de 12 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

"1 - [...]

2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2024: 4 824 282,00 EUR (quatro milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e dois euros);

b) Em 2025: 4 175 718,00 EUR (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e dezoito euros);

c) Em 2026: 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros).

3 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são assegurados por verbas do Programa Temático designado Programa Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e do Fundo Ambiental, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., nos seguintes termos:

a) [...]

i) [...]

b) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, Linha de Gondomar, Linha da Trofa, Linha da Maia II e Linha de São Mamede acima referidas:

i) Em 2024: 2 184 484,60 EUR (dois milhões cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro euros e sessenta cêntimos);

ii) Em 2025: 4 175 718,00 EUR (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e dezoito euros);

iii) Em 2026: 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros).

4 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2025 e 2026 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - [...]"

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

21 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 8 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

318263973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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