Portaria 533-A/2023, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 198/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-10-12
- Data: 2023-10-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II, Linha de Gondomar e Linha de São Mamede.
Portugal está confrontado com diversos desafios associados à sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, de forma a cumprir o objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050. No setor da mobilidade, tal implica o desenvolvimento de projetos que melhorem os sistemas de transporte coletivo, promovendo a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes.
A Metro do Porto, S. A. (MP), pretende desenvolver um conjunto de projetos que se enquadram neste desígnio, nomeadamente: Linha da Trofa - Linha de Metro entre o ISMAI e o Muro com 3,10 km e 2 estações e Linha de BRT (Bus Rapid Transit/Metrobus) entre o Muro e Paradela com 7,12 km e 4 estações/paragens; Linha da Maia II - Linha de BRT entre Roberto Frias e Verdes II com cerca de 13,0 km e 16 estações/paragens; Linha de Gondomar - Linha de Metro entre o Estádio do Dragão e Souto com cerca de 6,9 km e 8 estações; Linha de São Mamede - Linha de Metro entre o Hospital de São João, Senhora da Hora e Estádio do Mar com cerca de 6,6 km e 8 estações.
O Portugal 2030, que materializa o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros de fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027, conta com o Programa Temático designado Programa Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), o qual terá uma dotação de 3,1 mil milhões de euros financiados pelo Fundo de Coesão destinados ao financiamento de projetos enquadrados nas prioridades definidas para este programa, entre as quais se contam a Mobilidade Urbana Sustentável, onde aqueles projetos se enquadram.
Neste sentido, torna-se necessário dar início aos procedimentos de contratação relativos ao desenvolvimento dos programas base, estudos prévios, estudos de incidências e de impacte ambiental e demais trabalhos acessórios como sejam os levantamentos topográficos e patrimoniais, sondagens, entre outros.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, a MP, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro para a realização dos estudos prévios, estudos de incidências e de impacte ambiental e demais trabalhos acessórios, tais como levantamentos topográficos e patrimoniais, sondagens, entre outros.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II, Linha de Gondomar e Linha de São Mamede, até ao montante global de 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2024: 5 200 000,00 EUR (cinco milhões e duzentos mil euros);
b) Em 2025: 4 800 000,00 EUR (quatro milhões e oitocentos mil euros).
3 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são assegurados por verbas do Programa Temático designado Programa Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e do Fundo Ambiental, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., nos seguintes termos:
a) Verbas cofinanciadas por fundos europeus no âmbito do PACS, Linha de Gondomar e Linha da Trofa acima referidas:
i) Em 2024: 2 639 797,40 EUR (dois milhões seiscentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e sete euros e quarenta cêntimos);
b) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, Linha de Gondomar, Linha da Trofa, Linha da Maia II e Linha de São Mamede acima referidas:
i) Em 2024: 2 560 202,60 EUR (dois milhões quinhentos e sessenta mil duzentos e dois euros e sessenta cêntimos);
ii) Em 2025: 4 800 000,00 EUR (quatro milhões e oitocentos mil euros).
4 - Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos do Metro do Porto, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de outubro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 11 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316944718
Anexos
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Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
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