Portaria 766/2024/2, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 209/2024, Série II de 2024-10-28
- Data: 2024-10-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a empreitada de conceção e construção de Unidade de Paliativos, nos anos de 2024 a 2025, através da Portaria 76/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, reprogramada pela Portaria 370/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março, no montante global de 700 000 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com a exclusão de todas as propostas do concurso lançado com base nos valores da portaria aprovada, verifica-se a necessidade de lançar novo procedimento, tornando-se necessário proceder a um novo reescalonamento do encargo plurianual autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 76/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, reprogramada pela Portaria 370/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 820 000,00 EUR (oitocentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada de conceção e construção de Unidade de Paliativos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 492 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 328 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318259023
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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