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Portaria 761/2024/2, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Exército a assumir o encargo plurianual com a aquisição de licenças de software Assurance Microsoft para o ano de 2025.

Texto do documento

Portaria 761/2024/2



O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, competindo-lhe assegurar o cumprimento das missões particulares aprovadas, das missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas, entre as quais se destaca atualmente a colaboração em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Ainda nos termos do disposto na Constituição e na Lei, incumbe ao Exército participar em missões militares internacionais para assegurar os compromissos internacionais do Estado, onde se incluem as missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, as missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, e no esforço de cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança.

É intrínseco ao cumprimento da missão do Exército, a necessidade de utilizar ferramentas de produtividade, aceder a sistemas de informação e aplicativos, e manter os dados seguros e disponíveis, promovendo a desmaterialização e digitalização de processos através de um investimento na manutenção da resiliência de dados e serviços em data centers.

Considerando que o Exército Português, a fim de dar continuidade e regularidade às missões atribuídas, tem necessidade de lançar um procedimento pré-contratual, para a celebração de um contrato de licenciamento Microsoft de utilizadores e infraestrutura que garanta os benefícios de disponibilidade, segurança, modernização e apoio técnico dos serviços e programas utilizados naquele Ramo das Forças Armadas, para um período de 12 (doze) meses, entre 1 de maio de 2025 e 30 de abril de 2026.

Considerando ainda que o procedimento relativo à aquisição suprarreferida dá lugar a encargo orçamental em ano que não o da sua realização e não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar o Exército Português a assumir os encargos orçamentais, no ano de 2025, inerentes à aquisição anual do licenciamento do software Assurance Microsoft, para o período de 12 (doze) meses, entre 1 de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, até ao montante máximo de 1 370 000 EUR (um milhão, trezentos e setenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército português, para o ano de 2025.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318255987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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