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Portaria 760/2024/2, de 28 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual com a aquisição do serviço de suporte logístico para o sistema de armas AW119MKII Koala, nos anos de 2025, 2026 e 2027.

Texto do documento

Portaria 760/2024/2



A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

No âmbito da sua missão, a Força Aérea possui uma frota de helicópteros AW119MKII Koala, integrada na Esquadra 552, na Base Aérea n.º 11, em Beja, cuja missão primária é o transporte aéreo tático, sendo também responsável pela formação de pilotos de helicópteros, garantindo ainda, para operações de busca e salvamento e evacuações médicas, um destacamento permanente na Base Aérea n.º 8, em Ovar, e, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais, anualmente, no período de julho a outubro, até dois helicópteros destacados como Helicópteros de Reconhecimento, Avaliação e Coordenação.

Considerando que o sistema de armas AW119MKII Koala tem de estar permanentemente disponível para o cumprimento das missões que lhe estão atribuídas, a fim de permitir a operação continuada destes meios aéreos, afigura-se necessário proceder à aquisição do serviço de suporte logístico para os anos de 2025 a 2027, de acordo com o regime de esforço e os níveis de prontidão superiormente aprovados, tendo em conta as necessidades de manutenção.

Atendendo que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira em mais do que um ano económico e não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual relativo à aquisição do serviço de suporte logístico para o sistema de armas AW119MKII Koala, para um período de 36 meses, entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, até ao montante máximo de 3 000 000,00 EUR (três milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição do serviço acima referido são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2025, 2026 e 2027, e que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - 900 000 EUR (novecentos mil euros);

b) 2026 - 1 000 000 EUR (um milhão de euros);

c) 2027 - 1 100 000 EUR (um milhão e cem mil euros).

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027, referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução do ano anterior.

4 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318256034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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