Portaria 760/2024/2, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 209/2024, Série II de 2024-10-28
- Data: 2024-10-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
No âmbito da sua missão, a Força Aérea possui uma frota de helicópteros AW119MKII Koala, integrada na Esquadra 552, na Base Aérea n.º 11, em Beja, cuja missão primária é o transporte aéreo tático, sendo também responsável pela formação de pilotos de helicópteros, garantindo ainda, para operações de busca e salvamento e evacuações médicas, um destacamento permanente na Base Aérea n.º 8, em Ovar, e, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais, anualmente, no período de julho a outubro, até dois helicópteros destacados como Helicópteros de Reconhecimento, Avaliação e Coordenação.
Considerando que o sistema de armas AW119MKII Koala tem de estar permanentemente disponível para o cumprimento das missões que lhe estão atribuídas, a fim de permitir a operação continuada destes meios aéreos, afigura-se necessário proceder à aquisição do serviço de suporte logístico para os anos de 2025 a 2027, de acordo com o regime de esforço e os níveis de prontidão superiormente aprovados, tendo em conta as necessidades de manutenção.
Atendendo que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira em mais do que um ano económico e não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual relativo à aquisição do serviço de suporte logístico para o sistema de armas AW119MKII Koala, para um período de 36 meses, entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, até ao montante máximo de 3 000 000,00 EUR (três milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição do serviço acima referido são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2025, 2026 e 2027, e que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 900 000 EUR (novecentos mil euros);
b) 2026 - 1 000 000 EUR (um milhão de euros);
c) 2027 - 1 100 000 EUR (um milhão e cem mil euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027, referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução do ano anterior.
4 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318256034
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945647.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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Aviso
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