Portaria 759/2024/2, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 209/2024, Série II de 2024-10-28
- Data: 2024-10-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, competindo-lhe assegurar o cumprimento das missões particulares aprovadas, das missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas, entre as quais se destaca atualmente a colaboração em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações. No âmbito da sua missão, configura-se como objetivo estratégico do Exército, assegurar os recursos necessários à operação e sustentação, nomeadamente, renovar e requalificar infraestruturas existentes, promovendo o aumento de vida útil das infraestruturas e criando condições estruturais e funcionais adequadas ao exercício das atividades a que se destinam, incorporando inovações tecnológicas, adaptando os edifícios e equipamentos às exigências atuais e futuras, e dotando-os de melhores condições de habitabilidade, conforto e funcionalidade, ambientais e energéticas.
Ademais, estabeleceu-se, igualmente a nível estratégico, a dinamização da obtenção e retenção de recursos humanos como um pilar de atuação do Exército para o triénio 2024-2026, no sentido de garantir que os mesmos possibilitem, de forma equilibrada, motivadora e sustentável, a prossecução da estratégia definida, melhorando os processos de recrutamento, seleção e retenção de militares, proporcionando uma experiência atrativa de serviço militar, com prioridade para os militares em regime de contrato.
Considerando que, para se atingir as melhorias referidas anteriormente, é essencial melhorar as infraestruturas e condições de habitabilidade dos Centros de Formação, nomeadamente do Regimento de Apoio Militar de Emergência, em Abrantes, do Regimento de Infantaria n.º 1, em Beja e do Regimento de Infantaria n.º 19, em Chaves, com substituição do mobiliário de alojamentos destinados aos militares em formação, adquirindo novos equipamentos no ano de 2025.
Considerando ainda que o procedimento relativo à aquisição suprarreferida dá lugar a encargo orçamental em ano que não o da sua realização e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Exército Português a assumir os encargos plurianuais, para o ano de 2025, relativos à aquisição de mobiliário para os centros de formação, até ao montante máximo de 351 864,00 EUR (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor;
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército, em 2025.
3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318255898
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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