Aviso 23756/2024/2, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Peso da Régua
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (m/f)
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal n.º 192, de 19/09/2024 de 2024 e sessão da Assembleia Municipal de 30/09/2024, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público que esta Câmara pretende proceder à seleção de candidatos para provimento dos seguintes cargos:
1 Posto de Trabalho
Chefe de Divisão Administrativa e Financeira
1 - Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado em Assembleia Municipal de 30 de novembro 2021.
São competências da Divisão Administrativa e Financeira, designadamente:
Prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos, assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurar todos os atos contabilísticos e financeiros que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências, exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal do Peso da Régua, até ao termo do prazo de candidaturas referido pelo órgão, na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, onde será publicitado o procedimento concursal referente aos cargos de dirigentes supracitados, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
3 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias a contar da data da publicação do procedimento concursal na 2.ª série do Diário da República.
4 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua e ser entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, sitio Praça do Município 327, 5054-003 Peso da Régua, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta-feira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado, ou por email para cmregua@cmpr.pt.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidata;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
d) Declaração do serviço de origem, onde conste a Relação Jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos de Dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa;
5 - Requisitos Legais de Provimento: podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigo 12.º), na redação atual, a saber:
a) Admitir trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Reúnam um mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, dado tratar-se de um cargo de direção intermédia de 2.º grau;
6 - Perfil:
6.1 - O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com competências específicas de cargos de dirigentes, como a Gestão e Direção da Organização, a liderança, a visão estratégica; com competências transversais nucleares, como a orientação para o Serviço Público, para a mudança e inovação e com competências transversais funcionais, como a capacidade de coordenação de equipas.
E ainda, o seu recrutamento incidirá na formação técnica comprovada, e no conhecimento demonstrado para o exercício de funções de cargo de dirigentes, nomeadamente:
a) Na Definição de objetivos de atuação da divisão que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Na orientação, no controlo, na avaliação do desempenho e na eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
c) Na prestação de apoio técnico aos órgãos autárquicos;
d) Garantir a coordenação e o regular funcionamento da unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
6.2 - Habilitações Literárias - Licenciatura adequada.
7 - Competências do Cargo: As competências constantes nos artigos 6.ºe 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
8 - Métodos de Seleção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal do Peso da Régua: www.cm-pesoregua.pt
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;
b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
8.1 - Classificação final: A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EP x 60 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública;
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Especifica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente.
9 - Remuneração: Correspondente a 70 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro com as devidas alterações.
10 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território, do Município do Peso da Régua
1.º Vogal efetivo: José Miguel Pereira Gomes, Administrador na Universidade de Trás-os-Montes que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Social, do Município do Peso da Régua
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos
11 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigo 13.º), na redação atual
12 - O Provimento do lugar será feito por Despacho do Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, pelo período de três anos, eventualmente renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
8 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Gonçalves.
318247351
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941810.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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