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Portaria 745/2024/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para a prestação de serviços de gestão de espaços verdes da Unidade Especial de Polícia.

Texto do documento

Portaria 745/2024/2



A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, tendo por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

De entre a polivalência funcional da PSP, destaca-se a Unidade Especial de Polícia (UEP), especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inativação de explosivos e segurança em subsolo e aprontamento e projeção de forças para missões internacionais.

A UEP encontra-se sediada na Quinta das Águas Livres - Belas, Sintra, cujo edificado se encontra implantado numa geografia composta por cerca de 158 hectares, repartidos entre mata e espaços jardinados. Todo este perfil natural carece de especiais cuidados que permitam a subsistência do ecossistema e a sua interação com a vida humana dos polícias que ali laboram, e com a vida animal, dos canídeos ali objeto de intenso treino para as diferentes missões policiais que lhes são especialmente confiadas.

Do que antecede e dada a inexistência de recursos próprios para salvaguardar a totalidade e a multiplicidade das necessidades, torna necessário proceder ao lançamento de um procedimento pré-contratual para a prestação de serviços de gestão de espaços verdes, para o período compreendido entre os anos de 2025 a 2027, o qual tem um valor global de 530 633,16 € (quinhentos e trinta mil, seiscentos e trinta e três euros e dezasseis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legar em vigor.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para a prestação de serviços de gestão de espaços verdes da Unidade Especial de Polícia, até ao montante máximo de 530 633,16 € (quinhentos e trinta mil, seiscentos e trinta e três euros e dezasseis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2025 - 176 877,72 €;

b) 2026 - 176 877,72 €;

c) 2027 - 176 877,72 €;

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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