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Despacho 12589/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Subdelega competências no conselho diretivo e no presidente do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Texto do documento

Despacho 12589/2024



I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024, subdelego no conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2024, de 8 de agosto, e constituído pelo presidente, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, e pelos vogais, César Nuno da Costa Teixeira, Luísa Maria Coelho Ribeiro, Mário Luís Magalhães Pedro e Marta dos Reis e Campos Alegrias Feio, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:

a) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar para além dos limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;

c) Autorizar deslocações em avião no continente, em deslocações de serviço público em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

d) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião, em deslocações de serviço público em território nacional ou no estrangeiro e quando tal se justifique, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

e) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público, em casos excecionais de representação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e no quadro das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, exceto se o pagamento destas despesas depender de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas setorial e das finanças;

f) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao valor de 500 000,00 €, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao valor ora subdelegado;

g) Autorizar o reforço do agrupamento 02 - "Aquisição de bens e serviços" do orçamento de atividades, com dispensa do cativo adicional, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental;

h) Autorizar, no agrupamento 02 - "Aquisição de bens e serviços" do orçamento de atividades, as alterações que visem o reforço das rubricas 020108A000 "Papel", 020213 "Deslocações e estadas", 020214 "Estudos, pareceres, projetos e consultadoria" e 020220 "Outros trabalhos especializados", com contrapartida noutras do mesmo agrupamento económico, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental;

i) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;

j) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, desde que não existam pagamentos em atraso e sem prejuízo da eventual necessidade de obtenção da autorização do membro do Governo responsável pelas finanças.

2 - Em matéria de procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em território nacional, bem como de concessão de asilo ou proteção subsidiária:

a) Cancelar vistos de curta duração, vistos de estada temporária e vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

b) Cancelar autorizações de residência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 85.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

c) Cancelar autorizações de residência emitidas aos residentes de longa duração, ao abrigo do n.º 8 do artigo 131.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

d) Decidir sobre a aceitação do pedido de reinstalação de refugiados, nos termos do artigo 35.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

e) Declarar a perda do direito de proteção internacional, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

f) Decidir sobre a concessão ou recusa da autorização de residência a membros da família de beneficiário de proteção internacional, nos termos do n.º 4 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

g) Decidir sobre a exclusão da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

h) Decidir sobre a concessão ou a recusa da proteção internacional, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei 27/2008, de 30 de junho.

II - Subdelego, no mesmo âmbito e ao abrigo das competências que me foram delegadas, no presidente do conselho diretivo da AIMA, I. P., a competência para autorizar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios.

III - Autorizo, no mesmo âmbito e ao abrigo das competências que me foram delegadas, o conselho diretivo da AIMA, I. P., e o seu presidente a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este meu despacho lhe são subdelegadas.

IV - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo conselho diretivo ou pelo presidente do conselho diretivo da AIMA, I. P., através dos seus referidos membros, desde o dia 26 de julho de 2024.

16 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

318245991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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