Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23004/2024/2, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 11 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na categoria de enfermeiro.

Texto do documento

Aviso 23004/2024/2



Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, para o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na categoria de Enfermeiro

Faz-se público que, nos termos do Despacho 334/2023-SET, de 27 de julho, proferido por S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro, que aprovou o Plano de Atividades e Orçamento do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., circunscrito ao ano de 2023, e pelas deliberações do Conselho de Administração de 31 de agosto, de 26 de outubro de 2023 e 12 de setembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro, da carreira de enfermagem, previstos no mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil E. P. E.

1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os enfermeiros detentores dos requisitos de admissão.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho, bem como para bolsa de recrutamento, válida pelo período máximo legalmente permitido.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Regime e horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

5 - Legislação Aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro da carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 9.º, do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

8 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

9 - Requisitos de Admissão: São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):

a) Detenção do Grau de Licenciatura ou superior em Enfermagem;

b) Cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

d) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

e) Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.

10 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República.

c) Divulgação em jornal de expansão nacional

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada mediante requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., em suporte eletrónico, para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, com os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade ou de emissão do BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal com a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, sendo excluídas as que não cumpram os requisitos bem como não procedam à junção dos elementos solicitados:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português, devidamente detalhado, datado e assinado, até 4 páginas;

b) Digitalização do Diploma/certificado de habilitações académicas e ou profissionais na área da enfermagem (curso de pós-graduação com referência aos n.º ECT’S, com pelo menos 30 ECT’S, especialidade em enfermagem, mestrado e ou doutoramento); no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português;

c) Digitalização da Cédula Profissional válida emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade;

d) Digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos no curriculum, que comprovem, nomeadamente:

i) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde;

ii) Atividades formativas frequentadas após a Licenciatura, na área da enfermagem/saúde organizadas por entidades com idoneidade formativa;

iii) Atividades formativas ministradas;

iv) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva;

v) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

vi) Participação como membro de órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais;

e) Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s) do tempo de exercício profissional em anos, meses, dias e carga horária semanal.

12.1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12.2 - O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.

12.3 - Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.

13 - A tramitação do procedimento de recrutamento, obedece aos princípios da publicidade, da igualdade de oportunidades e do mérito, assente em critérios objetivos de seleção.

14 - Motivos de exclusão de candidaturas:

a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 12 do respetivo aviso de abertura;

b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;

c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 11 do respetivo aviso de abertura;

d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 3 do respetivo aviso de abertura;

e) Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo, contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período experimental.

15 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizados para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC), nos seguintes termos:

a) 1.º Fase: Avaliação Curricular (AC) expressa pela seguinte fórmula ponderada:

AC = EP + GT + AFF + AFM + TPC + CFL + ADI + POS

AC - Avaliação curricular;

EP - Exercício profissional

GT - Grupos de Trabalho;

AFF - Atividades Formativas Frequentadas;

AFM - Atividades Formativas Ministradas;

TPC - Trabalhos publicados ou comunicados;

CFL - Classificação final obtida na Licenciatura em enfermagem;

ADI - Atividades Docentes e/ou de Investigação;

POS - Participação em Órgãos Sociais.

15.1 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade da Classificação Final, serão aplicados, de modo sequencial, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de Exercício Profissional;

b) Maior Classificação final no Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Maior pontuação obtida no item Atividades Formativas Frequentadas;

d) Maior antiguidade na data de conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

a) A não apresentação de qualquer um dos documentos considerados obrigatórios;

b) Incongruência entre o declarado e a validação documental feita pelo júri;

c) Apresentação de falsos documentos;

d) Documentos obrigatórios com preenchimento incompleto;

e) Candidatura enviada sob outro meio que não o referido no ponto 11;

f) O candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores na 1.ª fase (avaliação curricular).

17 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, pelo endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt sendo ainda publicitada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.

18 - Os candidatos excluídos são notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

19 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica.

20 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico.

21 - A homologação da lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico, acompanhado de cópia da lista e grelhas classificativas

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Enfermeira Gestora Sílvia Barata Freire Nunes Claro - IPOLFG, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Enfermeira Especialista Vânia Cristina Nunes Gomes Gonçalves - IPOLFG, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo: Enfermeira Especialista Ana Catarina Monteiro Cardeira - IPOLFG, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Enfermeira Especialista Teresa Sofia Nabais Pena - IPOLFG, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Enfermeira Especialista Ana Sofia Melo Fonseca - IPOLFG, E. P. E.

23 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

24 - O IPO Lisboa promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

25 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

26 - Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço rhrecrutamento@ipolisboa-min-saude.pt. Não serão facultadas informações telefonicamente. As atas do júri do processo de seleção, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados os candidatos, sempre que solicitadas.

10 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.

318216871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda