Despacho 12259/2024, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 202/2024, Série II de 2024-10-17
- Data: 2024-10-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, e da Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, I. P., subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
f) As competências previstas nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
g) As competências previstas nas alíneas c), d), e), m) e n) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
h) As competências relativas às ações de controlo in loco previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, bem como as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
i) As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 15.º, bem como as competências relativas à realização de avaliações no âmbito da formação profissional específica setorial previstas na alínea e) do n.º 2 do mesmo artigo dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
j) Designar o gestor do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na redação atual;
k) Proferir decisão final (emissão de títulos de instalação e exploração e homologação de autos de vistoria) nos processos de licenciamento de estabelecimentos agroindustriais no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação;
l) Proferir decisão final nos processos de licenciamento de estabelecimentos de extração de mel, tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto-Lei 1/2007, de 2 de janeiro;
m) Proferir decisão final (emissão de decisão final, emissão de títulos/licenças de exploração e homologação de autos de vistoria) nos processos de licenciamento das classes 1, 2 e 3, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar;
n) Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes Pecuários, conforme determinado na Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro;
o) As notificações decorrentes das deliberações proferidas na sequência dos pedidos de regularização das atividades (industrial agroalimentar e pecuária), no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), tendo em conta as competências de entidade coordenadora atribuídas à CCDR Centro, I. P. pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;
p) As competências previstas na Portaria 298/2019, de 9 de setembro, no âmbito dos procedimentos de reconhecimento e da verificação periódica da manutenção das condições do reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações;
q) As competências previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 56.º da Portaria 54-G/2023, de 27 de fevereiro, no âmbito do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Apicultura;
r) As competências previstas no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 54-F/2023, de 27 de fevereiro, para efeitos de proposta de decisão no âmbito do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Fruta e dos Produtos Hortícolas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências.
8 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Costa.
318211208
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-01-02 -
Decreto-Lei
1/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as condições de higiene dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e aprovação.
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2012-08-01 -
Decreto-Lei
169/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.
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2013-06-14 -
Decreto-Lei
81/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.
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2023-02-27 -
Portaria
54-F/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
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2023-02-27 -
Portaria
54-G/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
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