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Portaria 727/2024/2, de 11 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Texto do documento

Portaria 727/2024/2



O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), necessita de garantir a continuidade dos Serviços de Vigilância e Segurança, pelo período de 36 meses, sendo, porquanto, necessário obter autorização para a plurianualidade do encargo.

Por força do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, é necessária autorização prévia a conferir por portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano em que não seja o da realização do procedimento e não se encontrem excecionadas nos casos previstos no n.º 1 do artigo 22.º, do mencionado diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 568 490,32 EUR (três milhões quinhentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança, para os anos económicos 2024, 2025, 2026 e 2027.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 345 675,92 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 1 208 555,40 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 208 555,40 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 805 703,60 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

4 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318198914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5927643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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