Portaria 720/2024/2, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 196/2024, Série II de 2024-10-09
- Data: 2024-10-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à aquisição de serviços de licenciamento de produtos Microsoft, indispensáveis à prossecução da atividade da empresa.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável à Metro do Porto, S. A., torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro relativamente à aquisição acima mencionada, a realizar nos anos económicos de 2025, 2026 e 2027.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes à aquisição de licenciamento de produtos Microsoft até ao montante global de 360 000,00 euros (trezentos e sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição acima referida são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2025: 120 000,00 euros (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2026: 120 000,00 euros (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2027: 120 000,00 euros (cento e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2026 e 2027 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318172337
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
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