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Decreto Regulamentar 13/94, de 26 de Maio

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Sumário

ALTERA A ESCALA INDICIÁRIA DO PESSOAL DA CARREIRA DE AUXILIAR DE SEGURANÇA FIXADA NO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24/91, DE 27 DE ABRIL, (ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL CIVIL DOS DEPARTAMENTOS DAS FORÇAS ARMADAS) E ADITA AO MAPA II ANEXO AO REFERIDO DIPLOMA A CATEGORIA DE ENFERMEIRO DE TERCEIRA CLASSE.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 13/94
de 26 de Maio
No desenvolvimento da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, foi, pelo Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, fixado o desenvolvimento indiciário das carreiras e cargos não abrangidos por aquele diploma existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Não obstante, verifica-se a omissão da categoria de enfermeiro de 3.ª classe, que ainda subsiste como categoria a extinguir nos quadros do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, pelo que importa definir o desenvolvimento indiciário aplicável a esta categoria.

Por outro lado, a aplicação da grelha salarial fixada para a carreira de auxiliar de segurança originou distorções e inversões salariais na hierarquia remuneratória que importa corrigir.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É aditada ao mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, relativamente ao Exército e Serviços Sociais das Forças Armadas, a categoria de enfermeiro de 3.ª classe, com o desenvolvimento indiciário constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º A escala indiciária do pessoal da carreira de auxiliar de segurança fixada no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Art. 3.º São integrados no escalão 5 da respectiva escala indiciária os agentes de segurança principal, que actualmente se encontram posicionados no último escalão.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo ao Decreto Regulamentar 13/94
Mapa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Decreto Regulamentar 24/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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