Decreto Regulamentar 13/94
de 26 de Maio
No desenvolvimento da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, foi, pelo Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, fixado o desenvolvimento indiciário das carreiras e cargos não abrangidos por aquele diploma existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
Não obstante, verifica-se a omissão da categoria de enfermeiro de 3.ª classe, que ainda subsiste como categoria a extinguir nos quadros do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, pelo que importa definir o desenvolvimento indiciário aplicável a esta categoria.
Por outro lado, a aplicação da grelha salarial fixada para a carreira de auxiliar de segurança originou distorções e inversões salariais na hierarquia remuneratória que importa corrigir.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É aditada ao mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, relativamente ao Exército e Serviços Sociais das Forças Armadas, a categoria de enfermeiro de 3.ª classe, com o desenvolvimento indiciário constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º A escala indiciária do pessoal da carreira de auxiliar de segurança fixada no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Art. 3.º São integrados no escalão 5 da respectiva escala indiciária os agentes de segurança principal, que actualmente se encontram posicionados no último escalão.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo ao Decreto Regulamentar 13/94
Mapa
(ver documento original)