Despacho 11868/2024, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 195/2024, Série II de 2024-10-08
- Data: 2024-10-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Considerando que a Marinha necessita de proceder à modernização da matriz de antenas do LTx da Penalva (BRASS), através da respetiva aquisição e instalação, com a qual se pretende realizar uma atualização tecnológica da infraestrutura de comunicações da componente de transmissão, permitindo assim, dotar o sistema com a total capacidade de controlo remoto do local de Transmissão da Penalva (LTx Penalva), a partir do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM), de forma a garantir a continuidade da sustentação e dos principais sistemas de comunicações estratégicos da Marinha, evoluindo tecnologicamente, permitindo alta disponibilidade e desempenho, assim como prolongar o mais possível o ciclo de vida dos equipamentos que forem considerados.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 6703/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Aquisição e Instalação de Matriz de Antenas do LTx da Penalva, até ao montante máximo de 1.353.000,00 € (um milhão e trezentos e cinquenta e três mil euros), com IVA incluído, através da realização de um procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos dos artigos 36.º e 38.º do CCP.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, com IVA incluído:
a) 39.360,00 € (trinta e nove mil e trezentos e sessenta euros);
b) 1.313.640,00 € (um milhão, trezentos e treze mil e seiscentos e quarenta euros).
3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Subdelego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, com o preceituado no Despacho 6703/2024, de 27 de maio de 2024 do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º e 109.º, todos do CCP, no Superintendente da Informação, Comodoro Armando José Dias Correia, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e, bem assim, para o exercício de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa concretização incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente da Informação, Comodoro Armando José Dias Correia.
1 de outubro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
318181393
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2023-08-17 -
Lei Orgânica
1/2023 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Programação Militar
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5922650/despacho-11868-2024-de-8-de-outubro