Portaria 718/2024/2, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 195/2024, Série II de 2024-10-08
- Data: 2024-10-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de material para artroscopia, para o período de 36 meses, de 2023 a 2025, mediante a Portaria 42/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024.
Não tendo sido concretizada a contratação para aquisição de material para artroscopia, devido a diversas vicissitudes inerentes à conjuntura mundial atual, há necessidade de atualizar o preço base do procedimento, o que traduz o ajustamento do montante financeiro do encargo.
Mantendo-se a necessidade de aquisição de material para artroscopia, indispensável para o tratamento e prestação de cuidados de saúde aos utentes da ULSEDV, E. P. E., verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro autorizado por forma a garantir a sua contratação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1, 2 e 4 da Portaria 42/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 057 557,50 EUR (um milhão, cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material para artroscopia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 264 389,38 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 352 519,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 352 519,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 88 129,79 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - [...]
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318188238
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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