Despacho 11751/2024, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete da Ministra da Saúde e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 193/2024, Série II de 2024-10-04
- Data: 2024-10-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Considerando que, nos termos do artigo 5.º-A do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, aditado pelo artigo 145.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, pode ser concedido subsídio de residência aos gestores públicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;
Considerando que João António do Vale Ferreira, designado para o conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., nos termos do Despacho 11247/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2023, passando, na sequência da reestruturação operada Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, a exercer o cargo de presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., por força do n.º 1 do artigo 18.º deste diploma, conforme Despacho 521/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, possui residência permanente no Porto;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 5.º-A do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído a João António do Vale Ferreira, presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
1 de agosto de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
318172459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
-
2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2023-11-07 -
Decreto-Lei
102/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde
-
2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5919148/despacho-11751-2024-de-4-de-outubro