Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11751/2024, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Atribui um subsídio mensal de residência a João António do Vale Ferreira, presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 11751/2024



Considerando que, nos termos do artigo 5.º-A do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, aditado pelo artigo 145.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, pode ser concedido subsídio de residência aos gestores públicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;

Considerando que João António do Vale Ferreira, designado para o conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., nos termos do Despacho 11247/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2023, passando, na sequência da reestruturação operada Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, a exercer o cargo de presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., por força do n.º 1 do artigo 18.º deste diploma, conforme Despacho 521/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, possui residência permanente no Porto;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 5.º-A do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É atribuído a João António do Vale Ferreira, presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

1 de agosto de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

318172459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda