Despacho 11241-C/2024, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 185/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-24
- Data: 2024-09-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Programa do XXIV Governo Constitucional visa organizar o sistema de prestação de cuidados de saúde através de opções por modelos de gestão que garantam a maximização da resposta assistencial e a sustentabilidade das intervenções clínicas, definindo também uma avaliação de desempenho para as unidades locais de saúde.
A reorganização da prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde operada pelo Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, permitiu responder ao aumento das necessidades em saúde e de bem-estar da população, tendo ainda sido promovida a desburocratização do SNS e implementada a agilização de processos.
Prevê o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que os estabelecimentos de saúde em regime de entidade pública empresarial (E. P. E.) são enquadrados pelo princípio da realização das suas atividades de acordo com instrumentos de gestão previsional, especificando-se os contratos-programa e os planos de desenvolvimento organizacionais, anuais e plurianuais, alinhados com os objetivos de política definidos pela área governativa da saúde.
Os Planos de Desenvolvimento Organizacional são instrumentos de extrema relevância, uma vez que, tal como decorre da legislação orçamental, caso estejam aprovados, poder-se-á dispensar a necessidade de mecanismos adicionais de aprovação em termos orçamentais, de recursos humanos e da realização de investimentos.
Está também referido no Programa do Governo o desenvolvimento de um modelo de contratualização do SNS sujeito a uma supervisão profissional, exigente e transparente e o reforço da autonomia das instituições, suportada em princípios de sustentabilidade económico-financeira e de garantia da utilização das melhores práticas de gestão orçamental e de recursos humanos, pelo que urge imprimir uma nova dinâmica a este processo.
Nos termos conjugados do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e na alínea f) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, determina-se que a metodologia associada ao processo de planeamento, contratualização e operacionalização dos instrumentos provisionais de gestão dos estabelecimentos de saúde com natureza de entidade pública empresarial, adiante designados por ULS/IPO, integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para os anos de 2025 e seguintes, segue as seguintes disposições:
1 - No ano n, relativamente ao processo de contratualização para o ano n+1:
a) O membro do Governo responsável pela área da saúde define, até 15 de julho, as orientações estratégicas:
i) Decorrentes do n.º 2 do artigo 67.º-B do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual;
ii) Para a definição do Modelo de Financiamento para as ULS/IPO;
iii) Para a definição dos Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS;
b) A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), remete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), até 1 de agosto, contributos para o desenvolvimento da proposta de Modelo de Financiamento para as ULS/IPO;
c) A ACSS, I. P., elabora a proposta de Modelo de Financiamento para as ULS/IPO até 15 de agosto;
d) O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova o Modelo de Financiamento para as ULS/IPO até 22 de agosto;
e) A ACSS, I. P., desenvolve a versão preliminar da proposta de Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS e as Cláusulas Gerais dos Contratos-Programa até 1 de setembro;
f) A DE-SNS, I. P., é auscultada relativamente à versão preliminar da proposta de Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS e as Cláusulas Gerais dos Contratos-Programa, devendo responder à ACSS, I. P., até 15 de setembro;
g) A ACSS, I. P., elabora a proposta final de Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS e as Cláusulas Gerais dos Contratos-Programa até 22 de setembro;
h) O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova o Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS e as Cláusulas Gerais dos Contratos-Programa para as ULS/IPO até 1 de outubro;
i) As ULS/IPO submetem o Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) até 15 de outubro;
j) A DE-SNS, I. P., analisa os PDO até 1 de novembro, apresentando também, até essa data, um relatório com uma avaliação crítica dos mesmos, por ULS/IPO, à ACSS, I. P.;
k) A DE-SNS, I. P., em conjunto com as ULS/IPO e com a ACSS, I. P., negoceiam os termos do PDO e do Contrato-Programa até 15 de novembro;
l) A DE-SNS, I. P., apresenta um Relatório Final à ACSS, I. P., até 22 de novembro;
m) A ACSS, I. P., verifica o cumprimento das metas financeiras e revê os PDO e Contratos-Programa, se necessário, até 7 de dezembro;
n) A ACSS, I. P., conjuntamente com a DE-SNS, I. P., e as ULS/IPO assinam os Contratos-Programa até 15 de dezembro;
o) O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova os PDO e homologa os Contratos-Programa até 31 de dezembro.
2 - As orientações referidas na alínea a) do n.º 1 são publicadas no Diário da República, de modo a garantir transparência no que respeita ao processo de planeamento, contratualização e operacionalização dos instrumentos previsionais de gestão dos estabelecimentos de saúde com natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.
3 - A monitorização e o acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Organizacional e dos Contratos-Programa ocorrem através da ACSS, I. P., e da DE-SNS, I. P., nos seguintes termos:
a) Compete à ACSS, I. P., a monitorização e o acompanhamento do orçamento, dos investimentos e dos recursos humanos;
b) Compete à DE-SNS, I. P., a monitorização e o acompanhamento da atividade assistencial.
4 - Devem ser remetidos ao membro do Governo responsável pela área da saúde relatórios nos quais constem uma análise crítica, desagregando-se a informação por ULS/IPO:
a) Pela ACSS, I. P., com periodicidade trimestral, no que respeita à monitorização e ao acompanhamento do orçamento, dos investimentos e dos recursos humanos;
b) Pela DE-SNS, I. P., com periodicidade mensal, no que respeita à monitorização e ao acompanhamento da atividade assistencial.
5 - A avaliação e o encerramento dos Contratos-Programa é da responsabilidade conjunta da ACSS, I. P., e da DE-SNS, I. P., de acordo com a organização referida no número anterior.
6 - Para a contratualização do ano de 2025, a realizar em 2024, os prazos referidos no n.º 1 são adaptados, nos seguintes termos:
a) O membro do Governo responsável pela área da saúde define, até 23 de setembro, as orientações estratégicas:
i) Decorrentes do n.º 2 do artigo 67.º-B do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual;
ii) Para a definição do Modelo de Financiamento para as ULS/IPO;
iii) Para a definição dos Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS;
b) A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), remete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), até 27 de setembro, contributos para o desenvolvimento da proposta de Modelo de Financiamento para as ULS/IPO;
c) A ACSS, I. P., elabora a proposta de Modelo de Financiamento para as ULS/IPO até 11 de outubro;
d) O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova o Modelo de Financiamento para as ULS/IPO até 18 de outubro;
e) A ACSS, I. P., desenvolve a versão preliminar da proposta de Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS e as Cláusulas Gerais dos Contratos-Programa até 31 de outubro, devendo auscultar a DE-SNS, I. P.;
f) O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova o Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS e as Cláusulas Gerais dos Contratos-Programa para as ULS/IPO até 8 de novembro;
g) As ULS/IPO submetem o Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) até 20 de novembro;
h) A DE-SNS, I. P., analisa os PDO até 6 de dezembro, apresentando também, até essa data, um relatório com uma avaliação crítica dos mesmos, por ULS/IPO, à ACSS, I. P.;
i) A DE-SNS, I. P., em conjunto com as ULS/IPO e com a ACSS, I. P., negoceiam os termos do PDO e do Contrato-Programa até 13 de dezembro, devendo a ACSS, I. P., garantir, até essa mesma data, o cumprimento das metas financeiras;
j) A ACSS, I. P., conjuntamente com a DE-SNS, I. P., e as ULS/IPO assinam os Contratos-Programa até 20 de dezembro;
k) O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova os PDO e homologa os Contratos-Programa até 31 de dezembro.
7 - É revogado o Despacho 12745/2022.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318151893
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5908135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
-
2023-11-07 -
Decreto-Lei
102/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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