Deliberação 1250/2024, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 185/2024, Série II de 2024-09-24
- Data: 2024-09-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências do Conselho de Gestão Relativas aos Fundos de Maneio
Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, e considerando:
A criação de um fundo de maneio para cada escola integrada do Instituto Politécnico de Leiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, sua redação atual;
A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 1 do artigo 95.º do RJIES;
A previsão do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;
A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
O disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro e o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 85/2024, de 1 de abril, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;
A consequente caducidade da Deliberação 1178/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro e da Deliberação 251/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 4 de abril de 2024, delibera:
1 - Delegar nos Diretores das escolas, concretamente no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Pedro Gil Frade Morouço; no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Carlos Alexandre Bento Capela; no Diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professor João Pedro Faustino dos Santos; no Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro e no Diretor da Escola Superior de Saúde, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva escola.
2 - Delegar nos Diretores identificados no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das escolas, quando no exercício de funções em regime de suplência.
4 - Delegar na Administradora do Instituto Politécnico de Leiria, Paula Marisa Lopes Gomes, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria afetas ao mesmo.
5 - Delegar no Diretor dos Serviços de Documentação e Bibliotecas, Professor Romain Gillain, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria afetas ao mesmo.
6 - A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados pelos delegados, desde 1 de abril de 2024, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.
4 de abril de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - O Vice-Presidente, Pedro António Amado de Assunção. - O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade. - A Administradora, Paula Marisa Lopes Gomes. - A Administradora dos Serviços de Ação Social, Cláudia Andreia da Cunha Belém Toneca.
318135563
Anexos
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Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
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