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Deliberação 1178/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão relativas aos fundos de maneio

Texto do documento

Deliberação 1178/2022

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão relativas aos fundos de maneio.

Delegação de Competências do Conselho de Gestão Relativas aos Fundos de Maneio

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), e do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e considerando:

A criação de um fundo de maneio para cada Escola integrada do Politécnico de Leiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, sua redação atual;

A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Politécnico de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Estatutos do Politécnico de Leiria e do n.º 1 do artigo 94.º do RJIES;

A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria;

A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria;

O disposto no artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto e o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;

As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 224/2022, de 22 de setembro;

A nomeação de Paula Marisa Lopes Gomes como Administradora do Politécnico de Leiria;

A consequente caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante e delegados, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA,

O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 6 de outubro de 2022 delibera:

1 - Delegar nos Diretores das Escolas, concretamente no Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Pedro Gil Frade Morouço; no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Carlos Alexandre Bento Capela; no Diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professor João Pedro Faustino dos Santos; no Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro e no Diretor da Escola Superior de Saúde, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.

2 - Delegar nos Diretores identificados no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de suplência.

4 - Delegar na Administradora do Politécnico de Leiria, Paula Marisa Lopes Gomes, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria afetas ao mesmo.

5 - Delegar na Diretora dos Serviços de Documentação, Maria Dulce Rosário Correia, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria afetas ao mesmo.

6 - A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

7 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados pelos delegados, desde 22 de setembro de 2022, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.

6 de outubro de 2022. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - O Vice-Presidente, Pedro António Amado de Assunção. - A Vice-Presidente, Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos. - O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade. - A Administradora, Paula Marisa Lopes Gomes.

315811965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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