Portaria 209/2024/1, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Finanças e Economia
- Fonte: Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13
- Data: 2024-09-13
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Sumário
Texto do documento
de 13 de setembro
O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido diploma legal foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), aprovado pela Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual. Nesse âmbito, a presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2024, o prazo para apresentação das candidaturas, a data de início dos estágios e a respetiva distribuição, atenta a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, considerando que o programa é uma ação elegível no quadro dos fundos europeus estruturais e de investimento e parcialmente financiado pelo COMPETE2030, Programa Temático Inovação e Transição Digital, conforme estipulado no Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, no n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Número de estagiários e distribuição
O número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 100, distribuídos da seguinte forma, de acordo com a residência fiscal à data da candidatura:
a) Referência A: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega e Barroso, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Lezíria do Tejo Oeste, Península de Setúbal, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Central - 80 vagas;
b) Referência B: outras áreas - 20 vagas.
Artigo 2.º
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 1 a 15 de dezembro de 2024.
Artigo 3.º
Data de início dos estágios
Os estágios têm início no dia 1 de junho de 2025.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 70/2020, de 13 de março.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 3 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de setembro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 5 de setembro de 2024.
118102555
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5894820.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-03-19 -
Decreto-Lei
18/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.
-
2012-09-28 -
Decreto-Lei
214/2012 -
Ministério das Finanças
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.
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2014-09-08 -
Decreto-Lei
134/2014 -
Ministério das Finanças
Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
-
2023-03-22 -
Decreto-Lei
20-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027
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