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Portaria 209/2024/1, de 13 de Setembro

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Sumário

Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE).

Texto do documento

Portaria 209/2024/1

de 13 de setembro

O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido diploma legal foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), aprovado pela Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual. Nesse âmbito, a presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2024, o prazo para apresentação das candidaturas, a data de início dos estágios e a respetiva distribuição, atenta a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, considerando que o programa é uma ação elegível no quadro dos fundos europeus estruturais e de investimento e parcialmente financiado pelo COMPETE2030, Programa Temático Inovação e Transição Digital, conforme estipulado no Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, no n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Número de estagiários e distribuição

O número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 100, distribuídos da seguinte forma, de acordo com a residência fiscal à data da candidatura:

a) Referência A: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega e Barroso, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Lezíria do Tejo Oeste, Península de Setúbal, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Central - 80 vagas;

b) Referência B: outras áreas - 20 vagas.

Artigo 2.º

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 1 a 15 de dezembro de 2024.

Artigo 3.º

Data de início dos estágios

Os estágios têm início no dia 1 de junho de 2025.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 70/2020, de 13 de março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 3 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de setembro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 5 de setembro de 2024.

118102555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5894820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 134/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto-Lei 20-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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