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Edital 1379/2024, de 12 de Setembro

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Sumário

Concurso externo documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, na área científica de Produção Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Edital 1379/2024



Faz-se saber que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso externo documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, na área científica de Produção Animal, constante do Mapa de Pessoal de Investigação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, e no âmbito do Contrato-Programa decorrente do Procedimento Concursal de Apoio Institucional - Laboratórios Associados, ao abrigo do Regulamento do Emprego Científico (REC) nos termos previstos no Regulamento do Emprego Científico com o n.º 607-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “investigador” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho 9961/2024 do Reitor da Universidade de Lisboa de 7/08/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 165 de 27 de agosto de 2024, sob proposta do Conselho Científico da FMV, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade.

II - A aprovação do presente edital de abertura

O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 2 de setembro de 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

III - Área científica. Categoria, carreira e instituição

III.1 - A área científica do presente concurso é a de Produção Animal.

III.2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação científica prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do ECIC na redação dada pela Lei 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

III.2.1 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3.427,59 (euro) mensais. À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

III.2.2 - As condições de trabalho são as constantes do ECIC.

III.2.3 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes n.os 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC.

IV - Local de trabalho

Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal.

V - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

V.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Requisitos específicos - os definidos nas alíneas a), e b) do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC:

Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo júri como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área, e cujo currículo científico seja compatível com a categoria a que concorre;

c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - o(a)s candidato(a)s de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) no lugar se enquadre nessa situação.

V.2 - A não entrega de algum dos documentos que devem instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV-ULisboa previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

V.3 - No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.

V.4 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.

V.5 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

V.6 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo XI.

VI - Requisitos de admissão em mérito absoluto

VI.1 - São requisitos mínimos para admissão em mérito absoluto

VI.1.1 - Ser titular do grau de doutor em Ciências Veterinárias ou afins numa temática do âmbito da área disciplinar em concurso.

VI.1.2 - Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.

VI.1.3 - Ter experiência em metodologias de experimentação in vivo com ruminantes ou de incubações in vitro com inóculo ruminal, demonstrada pela integração em equipas científicas com essas competências e autoria de artigos científicos cujo trabalho experimental utilize essas técnicas.

VII - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Os candidatos serão selecionados e seriados com base na tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

VII.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 15 pontos, incluindo acompanhamento e orientação de estudantes e unidades curriculares lecionadas.

VII.2 - Desempenho científico (DC) - 70 pontos, incluindo publicações e projetos científicos.

VII.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo(a) candidato(a) - 15 pontos, incluindo patentes, prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia.

VIII - Parâmetros Adicionais

I) A atividade pedagógica demonstrada pela lecionação de unidades curriculares de nutrição ou alimentação animal e pela orientação de estudantes na área da nutrição de ruminantes, em especial metabolismo ruminal ou microbiota ruminal, constitui parâmetro adicional (PA1) e será valorizada com até 50 % da pontuação obtida no ponto VII.1.

II) A atividade científica demonstrada por publicações e participação em projetos na área do metabolismo ou microbiota ruminal, com especial enfoque na metanogénese, constitui parâmetro adicional (PA2) e será valorizada com até 50 % da pontuação obtida no ponto VII.2.

III) As atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES), nomeadamente as patentes, prestação de serviços e consultoria e divulgação de ciência e tecnologia, na área do metabolismo ou microbiota ruminal com especial enfoque na metanogénese, constitui parâmetro adicional (PA3) e será valorizada com até 50 % da pontuação obtida no ponto VII.3.

IX - Sistema de valoração final

A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada um dos componentes descritos no capítulo VII, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VIII deste edital:

VF = [CP + (CP × PA1)] + [DC + (DC × PA2)] + [DARMIES + (DARMIES × PA3)]

A VF poderá atingir no máximo 150 pontos.

X - Regras de funcionamento do Júri

X.1 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

X.1.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Presidente do júri após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Deste despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do ECIC;

X.1.2 - O mérito absoluto, apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos, é expresso pelas fórmulas de “Recusado” ou “Aprovado”.

X.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos VII e VIII;

X.2.1 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.

X.3 - O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto.

X.3.1 - No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

X.3.2 - No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.

X.3.3 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.

X.3.4 - O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

X.4 - Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos;

X.5 - Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração da lista unitária de ordenação dos candidatos.

X.6 - O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é notificado aos candidatos por carta registada no prazo máximo de cinco duas úteis após a sua elaboração, depois de devidamente homologado.

X.7 - Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 27.º do ECIC

XI - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal, no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

XII - Instrução da Candidatura

a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/procedimentos-concursais/investigadores), devidamente preenchido;

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum Vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros adicionais constantes dos capítulos VII e VIII do presente edital;

c) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), de um Curriculum Vitae Narrativo do candidato, seguindo as instruções presentes nos recentes editais da Fundação para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia transcritas nas instruções disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/procedimentos-concursais/investigadores).

d) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra.

XIII - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e c) do capítulo XII deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa.

No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês.

XIV - Constituição do Júri

O júri do presente concurso, que será presidido pelo Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, Professor Doutor Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira, no uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 9961/2024, publicado no Diário da República n.º 165, de 27 de agosto e terá como vogais os seguintes elementos:

Doutor Alfredo Emílio Silveira de Borba, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores;

Doutor José Manuel Bento Santos Silva, Investigador Coordenador do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;

Doutor Miguel António Machado Rodrigues, Professor Associado da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Luís Miguel Mendes Ferreira, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Rui José Branquinho Bessa, Professor Associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

2 de setembro de 2024. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira.

318078701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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