Portaria 693/2024/2, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 177/2024, Série II de 2024-09-12
- Data: 2024-09-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Através da Portaria 364/2022, de 10 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2022, foi autorizada a realização da despesa pela Unidade Local de Saúde da Guarda. E. P. E., com vista à celebração do contrato para a empreitada de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher, até ao montante máximo global de 8 591 549,06 € (oito milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e nove euros e seis cêntimos), montantes com IVA incluído à taxa legal em vigor.
A referida portaria determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2021, 2022 e 2023.
Considerando que a empreitada teve início apenas no terceiro trimestre de 2022, decorrente de vicissitudes diversas ocorridas durante a fase de formação do contrato;
Considerando ainda que, no decorrer da execução da empreitada, foi identificada a necessidade de prorrogar o prazo de conclusão da obra para o final do ano de 2024;
Torna-se necessário autorizar a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 364/2022, de 10 de março, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
2021: 63 891,13 EUR;
2022: 482 727,37 EUR;
2023: 4 814 319,15 EUR;
2024: 3 230 611,41 EUR."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.
22 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318097989
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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